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TST nega recurso e condena Seara por falhas de segurança após vazamento de amônia

Relator no TST impõe multa de 1% por recurso indevido; empresa deve adequar sistemas de segurança sob pena de multa diária

TST nega recurso e condena Seara por falhas de segurança após vazamento de amônia

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso da Seara Alimentos Ltda. (grupo JBS) e confirmou a condenação da empresa por descumprir normas de saúde e segurança do trabalho em sua unidade de Sidrolândia (MS). A decisão, baseada no voto do relator Alexandre Luiz Ramos, mantém obrigações rigorosas para evitar novos acidentes e aplica uma multa de 1% sobre o valor da causa por insistência indevida no recurso.

A disputa judicial teve início após um vazamento de amônia ocorrido em 26 de agosto de 2022, provocado por uma rachadura na tubulação de refrigeração. Na ocasião, o gás se espalhou pelo corredor de acesso enquanto 1,9 mil funcionários trabalhavam no local. Seis operários precisaram de atendimento médico, sendo que dois ficaram em observação hospitalar.

Antes de levar o caso à Justiça, o Ministério Público do Trabalho (MPT-MS) tentou resolver a situação de forma amigável por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). A Seara, no entanto, recusou o acordo, alegando que não havia condutas a serem ajustadas, o que forçou o ajuizamento da ação civil pública para garantir a segurança dos empregados.

A Justiça do Trabalho identificou que a empresa falhou em pontos básicos de segurança. Um dos erros mais graves foi o atraso na emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Enquanto a lei exige o registro até o dia útil seguinte, a indústria levou 17 dias para oficializar o ocorrido.

Além disso, a perícia apontou que os dispositivos de segurança eram ineficientes para conter vazamentos e que não havia um registro adequado de ocorrências críticas, como incêndios ou explosões, que pudessem comprometer a estrutura das tubulações.

Com a negativa do recurso pelo TST, o processo retorna à primeira instância para o cumprimento de algumas medidas. Estão previstas: vistorias periódicas nas tubulações com responsabilidade técnica de profissionais habilitados; elaboração de programas de inspeção seguindo a norma NR-13 e instalação de novos dispositivos de segurança; e manutenção de livros de registro numerados ou sistemas informatizados para documentar qualquer incidente futuro.

Caso a empresa descumpra essas ordens, deverá pagar uma multa diária de R$ 300 por cada trabalhador que possa ser prejudicado pela falha. A sentença original também fixou custas processuais sobre o valor de R$ 100 mil atribuído à causa.

O rigor da decisão justifica-se pelo alto perigo da amônia. Para a Justiça, a evacuação do prédio no dia do acidente confirmou que o risco era real e que a estrutura de segurança da fábrica precisava de reformas imediatas.

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