exigência de má-fé
Danos morais processuais não são presumidos e reconvenção é ação autônoma, decide STJ
Terceira Turma veda inclusão de provas tardias e exige intenção deliberada de dano para gerar dever de indenizar
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, para alguém ser condenado a pagar danos morais por ter entrado com um processo judicial, é obrigatório comprovar que houve má-fé ou intenção deliberada de causar prejuízo. No julgamento, com relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o colegiado também destacou que a reconvenção deve ser analisada de forma independente da ação principal para fins de fixação dos honorários de sucumbência e reafirmou que não é admissível a juntada de documentos complementares em embargos de declaração.
Um ex-cônjuge acionou a Justiça contra o outro e seus irmãos. A acusação era de que o grupo teria simulado a transferência de cabeças de gado para evitar a divisão dos bens após o divórcio. Em resposta, os acusados apresentaram uma reconvenção, exigindo indenização por danos morais. Eles alegaram que as acusações eram falsas e serviam apenas para prejudicar a imagem da família.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) já havia negado o pedido de indenização, e o STJ manteve esse entendimento. Segundo o ministro relator, o simples fato de uma pessoa ajuizar uma ação é um exercício regular de direito.
"Ainda que a demanda inicial possa revelar-se descabida sob a perspectiva da parte ré, tal circunstância não é suficiente para ensejar a obrigação de indenizar", destacou Villas Bôas Cueva. O ministro reforçou que a condenação por dano moral no processo só ocorre se ficar provado que a parte agiu com malícia, o que não foi o caso nesta disputa familiar.
O STJ esclareceu que a ação principal e a reconvenção são autônomas. Isso significa que, se uma pessoa processa outra e recebe um contra-processo, a Justiça deve analisar as duas situações de forma independente na hora de definir quem paga os honorários de sucumbência.
No caso em questão, como os acusados também perderam o pedido de indenização que fizeram contra o autor, eles devem arcar com os custos específicos dessa tentativa, independentemente do que aconteceu na ação principal.
Por fim, a Corte rejeitou a tentativa de incluir novos documentos no final do processo, durante os embargos de declaração. O ministro explicou que não é permitido apresentar provas complementares nessa fase, pois isso caracteriza "inovação recursal", algo vedado pelo sistema jurídico para garantir a segurança e a igualdade entre as partes.
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