João Ferreira

João Ferreira

Colunista

Jornalista e diretor da JuriNews

Entre o rito e o ruído: o STF diante da suspeição de Toffoli

Entre o rito e o ruído: o STF diante da suspeição de Toffoli

O Supremo Tribunal Federal volta ao centro de uma tensão institucional que não nasceu no plenário, mas nos bastidores do caso mais ruidoso do momento: o do banco Master.

A entrega, pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, ao presidente da Corte, Edson Fachin, de um relatório que menciona conexões entre o ministro Dias Toffoli e o empresário Daniel Vorcaro deslocou para o Supremo uma questão que, à primeira vista, parece jurídica, mas carrega forte densidade política.

O ponto central, no entanto, não está no conteúdo do documento — e sim na sua natureza.

O Regimento Interno do STF é claro: admitida uma arguição de suspeição, o presidente ouvirá o ministro e submeterá o incidente ao tribunal, inclusive em sessão secreta, se necessário. Trata-se de um mecanismo concebido para proteger a instituição em momentos sensíveis.

Mas o que chegou às mãos da Presidência não foi, tecnicamente, uma arguição de suspeição. Foi um relatório. Não houve protocolo como ação autônoma, não houve distribuição por sorteio, nem relator designado.

Relatório não é incidente processual. Essa distinção, que pode parecer meramente formal, é o que sustenta a arquitetura do sistema. A suspeição tem rito próprio, pressupostos objetivos e legitimidade definida no Código de Processo Civil. A Polícia Federal, como antecipou o próprio ministro Toffoli, não figura como parte processual — o que levanta dúvida sobre a própria viabilidade jurídica do pedido.

O Supremo, portanto, não enfrenta apenas uma decisão sobre um ministro. Enfrenta mais um teste sobre coerência institucional.

Se transformar o relatório em incidente, poderá abrir precedente que flexibiliza exigências formais em nome da conjuntura. Se arquivar por ausência de legitimidade, seguirá sendo bombardeado por críticas sobre corporativismo. O desgaste, qualquer que seja o caminho, é mais do que inevitável.

Mas há uma questão mais profunda: o STF julga processos, não pressões. E processos começam com forma.

Ao longo de sua história, a Corte sempre reafirmou que garantias institucionais não existem para proteger indivíduos, mas para proteger o próprio sistema de justiça. É nesse ponto que a decisão a ser tomada ganha relevância histórica.

Entre o rito e o ruído, o Supremo precisará decidir qual dos dois orientará sua conduta.

Porque, no fim, mais do que a suspeição de um ministro, está em jogo a previsibilidade das regras que sustentam a própria Corte.

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