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TST mantém acordo de R$ 150 mil firmado por advogado que não sabia da morte do cliente
Por unanimidade, tribunal considerou ato válido porque profissional desconhecia óbito no momento da audiência
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, manter a validade de um acordo de R$ 150 mil firmado entre um advogado e a TAM Linhas Aéreas S/A, em São Paulo, mesmo após o falecimento do trabalhador. Como o profissional não tinha conhecimento da morte do cliente no momento da audiência virtual, o colegiado entendeu que os atos realizados por ele continuam válidos.
O processo teve início em julho de 2020, quando um funcionário buscou o cumprimento de uma sentença contra a empresa aérea. O trabalhador faleceu apenas um mês depois, em agosto. No entanto, a audiência de conciliação ocorreu em outubro de 2020, por videoconferência. Na ocasião, sem saber do óbito, o advogado do empregado aceitou a proposta de pagamento da empresa.
A viúva do trabalhador tentou anular o acerto na Justiça, alegando que, com a morte do marido, o advogado não teria mais autorização legal para representá-lo. Ela afirmou que não concordou com os termos e que deveria ter sido consultada como herdeira.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, ministra Morgana Richa, destacou que o Direito brasileiro protege quem age sem malícia. Ela fundamentou seu voto no artigo 689 do Código Civil, que estabelece que os atos feitos por um advogado são válidos em relação a terceiros de boa-fé enquanto o profissional ignorar a morte do cliente.
A TAM comprovou que realizou todos os pagamentos e que a família só comunicou o falecimento nos autos em junho de 2021, meses após o dinheiro ter sido depositado. "Não há indício de que o advogado soubesse do falecimento ou que tenha agido com má intenção", pontuou a ministra.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região já havia negado o pedido da viúva anteriormente, observando que ela não apresentou provas de que o advogado sabia da morte. O TST seguiu o mesmo caminho, em decisão unânime.
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