TST condena empresa de segurança por acidente com vigilante que fraturou a clavícula durante curso obrigatório 

TST condena empresa de segurança por acidente com vigilante que fraturou a clavícula durante curso obrigatório 

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de segurança a indenizar um ex-vigilante que fraturou a clavícula durante curso obrigatório de defesa pessoal. O colegiado entendeu tratar-se de atividade de risco, o que implica responsabilidade objetiva do empregador, independentemente de culpa.

A decisão unânime restabeleceu a sentença que havia fixado pensão mensal, indenização por danos morais e materiais, além de despesas médicas, a serem apurados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

O vigilante trabalhou para a empresa entre 2009 e 2011 e sofreu dois acidentes. O primeiro ocorreu em 2009, quando se envolveu em colisão de motocicleta a serviço da empregadora e lesionou o joelho esquerdo. O segundo aconteceu em agosto de 2011, durante curso de reciclagem oferecido pela empresa, quando foi derrubado por um instrutor e fraturou a clavícula.

A perícia concluiu que as lesões reduziram sua capacidade laboral e que a fratura evoluiu para pseudoartrose, exigindo cirurgia corretora. O juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade da empregadora e fixou indenização, mas o TRT da 12ª Região reformou a decisão, afastando a responsabilidade da empresa.

Ao analisar o recurso, o relator ministro Evandro Valadão destacou que o curso de formação e reciclagem é requisito legal para o exercício da função de vigilante, sendo inerente à atividade de risco. Aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.

O relator citou o Tema 932 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que é constitucional a responsabilização objetiva do empregador quando a atividade normalmente desenvolvida apresentar exposição habitual a risco especial. Segundo o ministro, os riscos de colisão no trânsito e de lesão em curso de treinamento são inerentes à função do vigilante.

A Turma restabeleceu a sentença, reconhecendo a responsabilidade da empresa pelos dois acidentes. Os autos retornarão ao TRT da 12ª Região para definição dos valores.

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