Até o limite do teto
CNJ autoriza tribunais a pagar verbas retroativas até julgamento dos penduricalhos no STF
Pagamentos já reconhecidos poderão ser feitos desde que respeitem o limite de R$ 46.366,19.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou os tribunais estaduais a efetuarem o pagamento de verbas retroativas já reconhecidas administrativamente a magistrados e servidores do Judiciário, desde que o valor total recebido por cada beneficiário respeite o teto constitucional de R$ 46.366,19.
A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, como forma de assegurar segurança jurídica aos pagamentos previamente aprovados, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a controvérsia sobre o tema.
Na última terça-feira (24), o ministro Gilmar Mendes, do STF, declarou inconstitucional a criação de verbas indenizatórias para integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público por meio de leis estaduais e atos normativos secundários. Dois dias depois, na quinta-feira (26), a Corte determinou a suspensão desses pagamentos no prazo de até 45 dias, adiando o julgamento do mérito para 25 de março.
Diante desse cenário, o CNJ permitiu que os Tribunais de Justiça realizem apenas os pagamentos retroativos já programados, desde que observem o limite constitucional por beneficiário.
Segundo o Conselho, entram no cálculo do teto todas as rubricas de natureza retroativa, incluindo licença-compensatória (LC), licença-prêmio (LP), adicional por tempo de serviço (ATS) e parcela autônoma de equivalência (PAE).
Fica de fora apenas o pagamento de férias referente a até um mês, por se tratar de verba indenizatória imediata, sem caráter retroativo.
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