suspeita de fraude
TJ-MT suspende descontos de consignado sobre BPC de menor com deficiência
Colegiado identificou indícios de fraude em portabilidade de crédito.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou a suspensão imediata dos descontos de empréstimos consignados que incidiam sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) de um menor com deficiência, diante de indícios de irregularidades na contratação.
A decisão reformou entendimento anterior e foi tomada após o colegiado identificar possíveis sinais de fraude em uma operação de portabilidade de crédito realizada após contato por aplicativo de mensagens.
Segundo os autos, a responsável pelo beneficiário relatou que foi procurada via WhatsApp por uma pessoa que se apresentou como representante de instituição financeira. A proposta incluía redução da taxa de juros, quitação do contrato anterior e liberação de valor adicional.
Contudo, o contrato anterior não teria sido encerrado. Além disso, o novo empréstimo foi firmado com número maior de parcelas do que o informado inicialmente, e os descontos passaram a ocorrer simultaneamente em dois contratos distintos. O BPC era a única fonte de renda da família.
MEDIDAS IMPOSTAS
Ao julgar o recurso, o Tribunal determinou:
- Suspensão imediata dos descontos vinculados ao contrato questionado;
- Proibição de inscrição do nome do beneficiário em cadastros de inadimplentes;
- Fixação de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
O colegiado destacou que se trata de consumidor em situação de hipervulnerabilidade, em razão da condição de menor com deficiência e da natureza alimentar do benefício assistencial.
CONCEITO DE HIPERVULNERABILIDADE
No entendimento jurídico, a hipervulnerabilidade é reconhecida quando o consumidor apresenta fragilidade acentuada — seja por idade, deficiência ou condição econômica. Nesses casos, a análise judicial leva em consideração a proteção ao chamado mínimo existencial.
Processo nº 1037811-23.2025.8.11.0000.
Comentários (0)
Deixe seu comentário