Conselhos Profissionais
STF mantém suspensão de regras sobre supervisão de estágios em psicologia
Corte entendeu que conselho extrapolou competência ao interferir no ensino superior.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu trechos de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) com regras para a atuação de psicólogos responsáveis pela orientação, pela supervisão e pela coordenação de estágios. O tema está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7911.
A Resolução 5/2025 do CFP exige que psicólogos responsáveis por estágios tenham registro ativo no conselho, integrem o corpo docente da instituição do estagiário e comprovem experiência compatível com as atividades supervisionadas. Também fixa critérios como limite de alunos por orientador e carga horária mínima, entre outras exigências.
Para o STF, a norma extrapolou a competência do CFP ao interferir na organização do ensino superior, atribuição da União, e na autonomia didático-científica das universidades, assegurada pela Constituição. “Não é dado aos conselhos profissionais reivindicarem para si, por ato unilateral e infralegal, prerrogativas que pertencem à União”, afirmou Dino.
O referendo da liminar foi concluído na sessão do plenário virtual encerrada em 13/2. Com a decisão, ficam suspensos dispositivos específicos da resolução até o julgamento do mérito da ação, proposta pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e pela Associação Brasileira de Mantenedoras das Faculdades (Abrafi), que pedem a declaração de inconstitucionalidade integral da norma.
Fonte: STF
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