Processo Eleitoral

TSE aprova sete resoluções que vão reger as Eleições Gerais de 2026; conheça quais são

Normas tratam de pesquisas, financiamento, prestação de contas e inclusão.

TSE aprova sete resoluções que vão reger as Eleições Gerais de 2026; conheça quais são

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (26), sete das 14 resoluções que disciplinarão as Eleições Gerais de 2026. As normas orientarão partidos, candidaturas e o eleitorado no pleito marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais ou distritais.

Entre os textos aprovados estão regras sobre pesquisas eleitorais, atos gerais do processo eleitoral, sistemas de votação e totalização, prestação de contas, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), transporte especial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e o cronograma operacional do cadastro eleitoral.

A análise das demais sete resoluções — que tratam de calendário eleitoral, auditoria, registro de candidatura, propaganda, representações, ilícitos e consolidação das normas voltadas ao cidadão — foi adiada para sessão administrativa extraordinária marcada para segunda-feira (2), às 19h.

PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CONSULTA PÚBLICA

Relator das instruções e vice-presidente do TSE, o ministro Nunes Marques destacou o volume de contribuições recebidas durante as etapas de consulta pública e audiências realizadas em janeiro e fevereiro. Segundo ele, foram registradas 1.431 sugestões da sociedade e 187 encaminhadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, totalizando 1.618 manifestações — aumento de 60% em relação ao ciclo anterior.

De acordo com o ministro, as propostas contribuíram para o aprimoramento técnico e jurídico dos textos, com foco na transparência e na segurança do processo eleitoral.

A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, também ressaltou a importância das medidas voltadas à inclusão, especialmente as relacionadas à acessibilidade e ao transporte de eleitores.

TRANSPORTE ESPECIAL E INCLUSÃO

Uma das novidades é a criação do Programa Seu Voto Importa, que garante transporte individual gratuito, no dia da votação, para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios de locomoção. O benefício também alcança populações indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais.

O pedido deverá ser feito com até 20 dias de antecedência junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, com confirmação até 48 horas antes do pleito.

PRESTAÇÃO DE CONTAS E FINANCIAMENTO

No campo da arrecadação e gastos, a resolução atualiza as regras da prestação de contas e moderniza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), que passará a operar integralmente em ambiente web. A mudança permitirá maior integração de dados e automatização de procedimentos.

A norma também mantém a reserva mínima de 30% dos recursos para candidaturas femininas, conforme entendimento do Supremo, e incorpora a previsão constitucional que assegura percentual mínimo de 30% dos recursos para candidaturas de pessoas negras. Candidaturas indígenas também passam a ser expressamente incluídas nas regras de financiamento com recursos públicos.

Em relação ao FEFC, caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do TSE realizar a distribuição dos valores aos diretórios nacionais dos partidos.

PESQUISAS E ATOS DO PROCESSO ELEITORAL

A regulamentação das pesquisas eleitorais foi reorganizada para ampliar clareza e transparência. Entre as exigências está a declaração formal do estatístico responsável pelo levantamento, com compromisso de manutenção de documentação auditável.

Já a resolução sobre atos gerais disciplina as etapas preparatórias, o fluxo de votação, a apuração, a totalização e a diplomação dos eleitos. O texto também amplia medidas afirmativas, como a possibilidade de transferência temporária de seção para indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e pessoas em situação de rua.

PRAZO LEGAL

As resoluções precisam ser aprovadas e publicadas até 5 de março do ano da eleição, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo o Tribunal, os textos serão divulgados no Diário de Justiça Eletrônico e disponibilizados no portal oficial da Corte.

Com as novas normas, o TSE busca uniformizar procedimentos e assegurar previsibilidade jurídica para a organização do pleito de 2026.

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