Profissões regulamentadas
STF suspende regra que dispensava concurso para tradutor público
Decisão vale até edição de nova regulamentação.
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, suspender o dispositivo da Lei 14.195/2021 que permitia o ingresso de tradutores e intérpretes públicos sem concurso, apenas com comprovação de excelência em exames de proficiência. A medida terá validade até que seja editada nova regulamentação sobre o tema.
Com a decisão, ficou restabelecida a exigência de aprovação em concurso público para o exercício da atividade. Os demais trechos da lei, que instituiu o marco regulatório da profissão, foram mantidos.
A Corte julgou parcialmente procedente ação proposta pela Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos (Fenatip), que questionava dispositivos da lei e também da Medida Provisória 1.040/2021. A entidade sustentou que a regulamentação por ato infralegal gerou insegurança jurídica e afetou a organização da atividade profissional.
O trecho suspenso autorizava que o concurso fosse substituído pela comprovação de alto desempenho em exames de proficiência, conforme regulamento do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
DIVERGÊNCIA ABRIU DEBATE
O julgamento teve início no plenário virtual, em fevereiro de 2025, com voto do relator, ministro Nunes Marques, que considerou a atividade como serviço público delegado, nos termos do artigo 175 da Constituição. Ele também havia declarado a inconstitucionalidade de norma que previa livre pactuação de preços e sugerido prazo de um ano para o Congresso disciplinar a remuneração da categoria.
A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que entendeu tratar-se de atividade de natureza privada, submetida ao princípio da livre iniciativa. Para ele, tradutores públicos atuam por conta própria, sem contrato de concessão ou permissão e sem subsídio estatal, o que afastaria a caracterização como serviço público delegado.
Dino também rejeitou a comparação com notários e registradores e criticou a fixação de prazo ao Congresso, por entender que não havia omissão legislativa inconstitucional que justificasse a intervenção do Supremo.
Consenso no plenário
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência, o que levou a um debate entre os integrantes da Corte. Como solução intermediária, Nunes Marques propôs apenas a suspensão do trecho que dispensava o concurso público, até que nova norma seja editada.
A proposta foi aceita por Dino e Moraes e acabou sendo acompanhada pelos demais ministros, resultando em decisão unânime.
Com isso, permanece a exigência de concurso para ingresso na atividade de tradutor e intérprete público, enquanto o Congresso não edita nova disciplina sobre a matéria.
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