invasão da vida privada

TRT-5 condena empresa de telemarketing por perguntas sobre vida sexual em entrevista

Decisão considera ilegal questionar candidatas sobre exames preventivos e saúde mental

TRT-5 condena empresa de telemarketing por perguntas sobre vida sexual em entrevista

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) decidiu que uma empresa de telemarketing deve indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma candidata submetida a perguntas sobre sua vida sexual e exames de saúde íntima durante uma seleção de emprego. O colegiado entendeu que os questionamentos foram abusivos e discriminatórios, extrapolando os limites da avaliação profissional e violando a privacidade da trabalhadora. A decisão ainda cabe recurso.

A candidata se inscreveu para uma vaga de atendente em regime de trabalho remoto (home office). Após participar de alguns dias de treinamento, ela foi dispensada antes de iniciar efetivamente as atividades devido a falhas técnicas no sistema da empresa. No entanto, o que motivou a ação judicial foi o teor do formulário preenchido durante a seleção, que incluía perguntas sobre histórico de depressão, realização do exame preventivo (Papanicolau) e uso de proteção em relações sexuais.

Inicialmente, a 27ª Vara do Trabalho de Salvador negou o pedido de indenização. A juíza de primeiro grau considerou que, embora as perguntas fossem pessoais, não havia prova de que a candidata tivesse sofrido constrangimento ou discriminação direta. Contudo, ao analisar o recurso da trabalhadora, os desembargadores do TRT-5 tiveram um entendimento diferente, focando na intenção por trás dos questionamentos.

A relatora do caso, desembargadora Viviane Leite, destacou que as perguntas tratavam de temas estritamente íntimos e sem qualquer relação com a função de atendente. Segundo a magistrada, tais questionários possuem um "nítido caráter seletivo e excludente", com o objetivo oculto de dificultar o acesso ao emprego para grupos específicos, como mulheres em idade fértil ou pessoas com histórico de transtornos psíquicos.

Embora as empresas tenham o direito de selecionar seus colaboradores e encerrar vínculos em período de experiência ou treinamento, essa liberdade não é aval para invadir a vida privada dos candidatos. A Turma fixou o valor da reparação em R$ 5 mil, valor considerado proporcional à gravidade da conduta da empresa.

A relatora ressaltou que a prática de exigir informações sobre saúde e comportamento íntimo em processos seletivos configura um abuso de poder diretivo. Para o tribunal, a conduta da empresa não apenas constrange o indivíduo, mas também perpetua barreiras discriminatórias no mercado de trabalho. O julgamento foi unânime e contou com os votos dos juízes convocados Soraya Gesteira e Paulo Temporal.

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