Relações trabalhistas

TRT-19 decide que ações sobre pejotização podem seguir sem prova de contrato formal

Tribunal entendeu que suspensão nacional do STF não se aplica sem contrato formal.

TRT-19 decide que ações sobre pejotização podem seguir sem prova de contrato formal

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL) decidiu que ações trabalhistas que discutem a chamada pejotização podem continuar tramitando quando não houver prova de contrato formal de prestação de serviços entre as partes. A conclusão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno ao julgar dois agravos que tratavam da mesma questão jurídica.

Nos casos analisados, decisões anteriores haviam determinado a suspensão das reclamações trabalhistas com base no Tema 1.389 do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse tema prevê a paralisação nacional de processos que discutem a competência da Justiça do Trabalho e o ônus da prova para caracterização de vínculo empregatício em contratações feitas por meio de pessoa jurídica ou como trabalhador autônomo.

As partes recorreram das decisões argumentando que não existia contrato formal de prestação de serviços que justificasse a aplicação da suspensão determinada pelo Supremo.

Ao reexaminar os processos, o relator, desembargador Jasiel Ivo, reconsiderou a liminar que havia interrompido o andamento das ações. Ele destacou que há divergências dentro do próprio STF sobre o alcance da suspensão nacional.

Segundo o magistrado, o ministro Alexandre de Moraes entende que a paralisação deve ocorrer apenas quando houver contrato formal de prestação de serviços. Já o ministro Flávio Dino adota interpretação mais ampla sobre o alcance da suspensão.

Diante desse cenário e considerando a orientação predominante nas decisões do Supremo, o Tribunal concluiu que, na ausência de contrato escrito ou minimamente formalizado entre as partes, não há razão para suspender automaticamente a tramitação das ações.

Com isso, o TRT-AL determinou que os processos retornem à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento normal.

CONTEXTO

A pejotização ocorre quando um trabalhador é contratado como pessoa jurídica, em vez de empregado com carteira assinada. Em muitos casos levados à Justiça do Trabalho, discute-se se essa forma de contratação foi legítima ou se, na prática, existia relação de emprego, configurando possível fraude aos direitos trabalhistas.

O Supremo Tribunal Federal ainda deverá fixar entendimento definitivo sobre o tema no julgamento do Tema 1.389. A Corte definirá parâmetros sobre a competência da Justiça do Trabalho nesses casos e sobre quem deve apresentar provas da existência ou não de vínculo empregatício.

Enquanto a tese não é definida, parte das ações em tramitação no país segue suspensa, dependendo das circunstâncias específicas de cada processo.

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