concessão mútua

TST decide validar escala 2x2x4 e reitera que acordo coletivo prevalece sobre jornada de 6h

Ministros aplicaram tese do STF para garantir que o "negociado prevalece sobre o legislado"

TST decide validar escala 2x2x4 e reitera que acordo coletivo prevalece sobre jornada de 6h

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que é válida a escala de trabalho conhecida como 2x2x4 — na qual o empregado trabalha dois dias, duas noites e folga quatro dias seguidos. Com a decisão, a mineradora Alcoa Alumínio S.A. foi desobrigada de pagar horas extras a eletricistas que questionavam a legalidade do regime.

De um lado, os trabalhadores alegavam que a jornada de 12 horas prejudicava a saúde e o metabolismo, defendendo que o limite deveria ser de oito horas. Do outro, a empresa sustentava que o regime foi fruto de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e que a carga horária mensal era inferior à de outros trabalhadores.

A maioria dos ministros seguiu o voto da ministra Maria Cristina Peduzzi. Ela destacou que, embora a jornada diária seja longa, os eletricistas trabalham menos de 180 horas por mês e desfrutam de quatro dias de folga consecutivos, o que demonstra uma "concessão mútua". Ou seja, o trabalhador aceita um dia mais longo em troca de muito mais tempo de descanso.

A ministra fundamentou sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que o que foi negociado entre empresas e sindicatos deve prevalecer, desde que não retire direitos fundamentais e indisponíveis. "Não se pode declarar inválido um acordo coletivo com base em uma tese abstrata, sem considerar a realidade do setor produtivo e as vantagens obtidas pelos trabalhadores", afirmou Peduzzi.

A corrente vencida, liderada pelo relator, ministro Alberto Balazeiro, argumentou que a saúde e a segurança não podem ser negociadas. Para esses ministros, turnos que alternam dia e noite por 12 horas seguidas causam um desgaste que nenhuma folga seria capaz de compensar totalmente. Eles defendiam que a jornada de seis horas para turnos de revezamento, prevista na Constituição, é um direito que o sindicato não poderia "vender" em troca de folgas.

A decisão define a diretriz para casos semelhantes por todo o Brasil. As partes ainda podem tentar levar a discussão ao STF caso apontem violações constitucionais diretas.

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