Direito trabalhista

TRT-2 mantém indenização a trabalhadora que engravidou durante contrato temporário

Decisão reconheceu direito à indenização equivalente ao período de estabilidade provisória da gestante.

TRT-2 mantém indenização a trabalhadora que engravidou durante contrato temporário

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão que garantiu indenização a uma trabalhadora que engravidou enquanto estava contratada em regime de trabalho temporário. A reparação financeira corresponde ao período de estabilidade provisória assegurado à gestante.

A profissional havia sido admitida com base na Lei nº 6.019/1974, que regula o trabalho temporário no Brasil. Durante a vigência do contrato, ela descobriu a gravidez, situação que motivou a discussão judicial sobre a aplicação da estabilidade.

Em seu voto, o relator do caso, juiz Ronaldo Luís de Oliveira, ressaltou que o Tribunal Superior do Trabalho já havia tratado do tema ao julgar o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 5639-31.2013.5.12.0051. Na ocasião, a Corte entendeu que a garantia de estabilidade provisória da gestante não se aplicaria aos contratos temporários com prazo determinado.

Apesar desse precedente, o magistrado observou que o debate sobre a matéria vem sendo reavaliado à luz de entendimentos mais recentes fixados pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos com repercussão geral, que reforçam a proteção à maternidade e ao nascituro.

O relator também destacou que, em junho de 2024, foi instaurado um Incidente de Superação do Entendimento firmado no IAC mencionado, o que sinaliza uma possível mudança na interpretação jurisprudencial sobre a questão.

Segundo o magistrado, excluir trabalhadoras contratadas sob a Lei nº 6.019/1974 da proteção conferida às gestantes poderia contrariar princípios constitucionais fundamentais, como a proteção à maternidade, à vida e o princípio da igualdade previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

O processo ainda aguarda análise de embargos de declaração.

Processo nº 1001222-27.2024.5.02.0466.

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