DIREITO DAS COISAS

TJ-MG decide que disputa por guarda de cadela não deve ser tratada pelo Direito de Família

Tribunal entendeu que conflitos sobre animais de estimação devem seguir regras de propriedade.

TJ-MG decide que disputa por guarda de cadela não deve ser tratada pelo Direito de Família

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), decidiu que um conflito envolvendo a posse de uma cadela entre ex-companheiros não deve ser analisado com base nas regras do Direito de Família. Para a 8ª Câmara Cível Especializada, questões desse tipo devem ser tratadas no âmbito do Direito das Coisas, já que não há previsão legal que permita aplicar institutos como guarda ou direito de visitas a animais de estimação.

A controvérsia começou após o fim do relacionamento do casal. Na primeira instância, o processo tratava também de valores relacionados a um empréstimo contraído pelas partes, parte do qual teria sido usada para a compra de equipamentos. Na ocasião, o juiz responsável pela causa determinou que a cadela permanecesse sob custódia compartilhada.

Ambos recorreram da decisão. O ex-companheiro argumentou que mantinha forte vínculo com o animal e que sempre demonstrou cuidado e afeto pela cadela, defendendo a manutenção da convivência. Já a ex-mulher pediu que a sentença fosse revista para que o animal permanecesse apenas sob sua responsabilidade. Ela também afirmou ter recebido relatos de possíveis maus-tratos e alegou que o ex-parceiro utilizaria o animal como forma de pressioná-la.

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, destacou que o entendimento do colegiado é de que os instrumentos jurídicos do Direito de Família não são adequados para regular conflitos relacionados a animais domésticos.

Segundo a magistrada, apesar de os animais serem reconhecidos como seres sencientes e frequentemente integrarem o núcleo afetivo das famílias, a relação jurídica envolvendo a posse ou titularidade desses bens deve ser regida pelas normas de propriedade.

Com esse fundamento, o colegiado afastou a decisão que havia estabelecido a custódia compartilhada da cadela. O pedido relacionado ao animal foi extinto por carência de ação, e o recurso apresentado pelo ex-marido sobre esse ponto foi considerado prejudicado.

O processo também discutia a divisão de valores decorrentes de um empréstimo feito pelo casal. A relatora concluiu que R$ 9,5 mil foram utilizados para a compra de maquinário destinado ao ex-companheiro, enquanto os R$ 9 mil restantes devem ser divididos igualmente entre as duas partes.

O caso tramita sob segredo de Justiça.

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