DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO

TRT-4 reconhece diferença salarial de 22% e condena banco por pagar menos a gerente mulher

Tribunal determinou pagamento de diferenças salariais, horas extras e indenização por dano moral.

TRT-4 reconhece diferença salarial de 22% e condena banco por pagar menos a gerente mulher

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a existência de discriminação salarial por gênero no caso de uma gerente de agência bancária que recebia remuneração 22% inferior à de um colega homem que exercia a mesma função. O colegiado reformou, por maioria, a sentença da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre que havia rejeitado o pedido.

Com a decisão, o banco foi condenado a pagar diferenças salariais decorrentes da equiparação, com reflexos nas demais verbas trabalhistas, além de horas extras e intervalos intrajornada. Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pela conduta considerada discriminatória.

FUNÇÕES IDÊNTICAS

Relatora do caso, a juíza convocada Valdete Souto Severo destacou que os depoimentos testemunhais confirmaram que a gerente e o colega realizavam as mesmas atividades, com idêntico nível técnico, hierárquico e produtividade.

Segundo a magistrada, ambos atuavam em municípios pertencentes à mesma região metropolitana, circunstância que, antes da vigência da Lei 13.467/2017, atendia ao requisito de mesma localidade previsto no artigo 461 da CLT para fins de equiparação salarial.

A relatora afirmou que não há justificativa para uma diferença remuneratória próxima de 22% entre profissionais que desempenham o mesmo trabalho. Para ela, a condição de mulher ainda é frequentemente associada a tratamentos desiguais no ambiente profissional.

JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO

Ao fundamentar o voto, a magistrada mencionou o Conselho Nacional de Justiça e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta o Judiciário a considerar estruturas sociais que historicamente produzem desigualdades entre homens e mulheres.

No entendimento da juíza, a situação analisada representa um exemplo típico de discriminação de gênero e deve ser combatida pelo sistema de Justiça por contrariar o princípio constitucional da igualdade.

Ela também citou parâmetros internacionais de proteção às mulheres, como compromissos da Organização das Nações Unidas e convenções da Organização Internacional do Trabalho sobre igualdade e combate à violência e discriminação no trabalho.

DADOS SOBRE DESIGUALDADE

Durante o julgamento, também foram mencionados dados relacionados à Lei 14.611/2023, que instituiu mecanismos de transparência salarial para empresas com pelo menos 100 empregados.

De acordo com o Relatório de Transparência Salarial divulgado pelo governo federal, as mulheres recebem, em média, 20,7% a menos que os homens no mercado de trabalho.

No processo analisado, o próprio banco apresentou relatório referente a 2024 indicando que mulheres em cargos de gerência recebem cerca de 72,3% da remuneração paga a homens na mesma função.

Além da relatora, participaram do julgamento o juiz convocado Frederico Russomano e o desembargador Manuel Cid Jardon. Ainda cabe recurso da decisão.

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