Tribunais terão que regulamentar sistema de videoconferência para audiências, define CNJ
Os tribunais de Justiça do país terão que regulamentar um sistema de videoconferência em até 90 dias para promover audiências e atos oficiais. A proposta é uma iniciativa do ministro Luiz Fux, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi apresentada na terça-feira (22) durante a 318ª sessão ordinária. O ato normativo nº 0007554-15.2020.2.00.0000 foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do CNJ.
O CNJ avalia que o uso de ferramentas de videoconferência para atender os cidadãos durante a pandemia de Covid-19 trouxe resultados positivos na produtividade do Poder Judiciário. “Os tempos recentes cooperaram para percebermos que os avanços tecnológicos já nos ofereciam bem mais do que imaginávamos. O fato é que a tradição nos fazia resistir ao aproveitamento de todo esse potencial. Durante a pandemia, felizmente a tradição cedeu à inafastabilidade da jurisdição e fomos obrigados a nos adaptar à nova realidade”, explicou Fux.
Os tribunais poderão optar pelo desenvolvimento de sistema próprio ou pela adoção, de forma onerosa ou gratuita, de solução tecnológica disponível no mercado. A Resolução determina, porém, que seja priorizada solução mais eficiente, de menor custo e que seja compatível com o sistema processual eletrônico adotado pelo tribunal.
O CNJ deve ser comunicado sobre a solução adotada e o endereço eletrônico em que pode ser acessada. Além de atender a todas as funcionalidades mínimas necessárias para a realização de audiências, o sistema de videoconferência escolhido deverá garantir segurança, privacidade e confidencialidade das informações compartilhadas.
Segundo Fux, ao dispensar a adoção de solução tecnológica unificada em todo o país, a medida fortalece a autonomia administrativa dos tribunais e suas peculiaridades locais e assegura a prestação jurisdicional. Para ele o uso das novas tecnologias não compromete o princípio da ampla defesa e do contraditório de investigados e testemunhas, além de que o ato normativo está alinhado aos princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade essenciais à administração pública.
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