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Família barrada em voo será indenizada em Mato Grosso

Família barrada em voo será indenizada em Mato Grosso

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) condenou uma companhia aérea a indenizar uma mãe e seus dois filhos após a família ser impedida de embarcar em um voo devido à prática de overbooking. A decisão unânime reafirmou que a venda de passagens acima da capacidade da aeronave configura falha grave na prestação de serviço e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

O episódio ocorreu quando a família, pronta para viajar, foi barrada no portão de embarque porque a empresa havia comercializado mais assentos do que o avião dispunha. O relator do caso, o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, enfatizou que a transportadora tem a obrigação de cumprir integralmente o contrato, zelando pela logística e pelo bem-estar dos passageiros, especialmente em viagens que envolvem menores de idade.

Para os magistrados, o transtorno sofrido pela família superou o "mero aborrecimento" do cotidiano. A interrupção abrupta do planejamento familiar e a frustração das crianças geraram um abalo emocional que exige reparação financeira. A Justiça destacou que o transporte aéreo deve ser regido pela eficiência e pela segurança, não podendo o lucro da empresa se sobrepor aos direitos do passageiro.

A condenação foi fixada em R$ 2 mil para cada um dos dois filhos, totalizando R$ 4 mil em danos morais. Além de compensar as vítimas, o montante possui uma "função pedagógica", servindo como um alerta para que a companhia aérea reveja suas estratégias comerciais e evite a reincidência de práticas que prejudiquem o consumidor.

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