Maus-Tratos
Tribunal condena homem a 2 anos de prisão por agredir cachorro
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou, recentemente, um homem pelo crime de maus-tratos contra um cachorro na cidade de Praia Grande. A decisão reforma uma sentença de primeira instância que havia absolvido o acusado, estabelecendo agora uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto, após provas audiovisuais confirmarem a violência praticada.
O caso teve origem em março de 2022, quando um vídeo registrou o momento em que o réu arremessava e submergia o animal de forma brusca em um tambor de água. Embora a defesa tenha alegado que o ato se tratava de um "banho", o tribunal acolheu os argumentos da acusação, fundamentados em laudos periciais que comprovaram o sofrimento físico e psicológico do cão.
A relatora do processo, desembargadora Ana Zomer, destacou que a conduta foi consciente e desproporcional. Segundo o acórdão, o depoimento de uma médica veterinária foi crucial para evidenciar o risco de asfixia por submersão forçada, além de identificar que o animal apresentava sinais de magreza e traumas comportamentais decorrentes do tratamento recebido.
A condenação baseia-se na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que teve o rigor ampliado para casos envolvendo cães e gatos. Além da privação de liberdade, o colegiado impôs o pagamento de 11 dias-multa e a proibição expressa de o réu exercer a guarda de qualquer animal pelo período da condenação.
O processo contou com a atuação do Instituto Caramelo como assistente de acusação, garantindo que o cão não retornasse ao antigo tutor. Atualmente, o animal já se encontra em um novo lar, onde recebe os cuidados adequados e está em segurança, longe do ambiente de abusos.
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