OPERAÇÃO TÂNTALO II
TJ-MA ordena prisão preventiva de oito vereadores de Turilândia por descumprirem cautelares
Investigação aponta que prefeito retinha 90% de valores desviados em licitaçõe
O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou, na quarta-feira (11), a prisão preventiva de oito dos onze vereadores de Turilândia. A decisão atende a um pedido do Ministério Público estadual após os parlamentares desrespeitarem regras impostas pela Operação Tântalo II, como o uso de tornozeleiras eletrônicas e a proibição de contato com outros investigados.
A Operação Tântalo II, deflagrada em fevereiro de 2025, estima que o valor subtraído dos cofres públicos foi de R$ 56 milhões. Apenas em São Luís foram apreendidos quase R$ 2 milhões. À época, as ordens foram expedidas pela 3ª Câmara Criminal do TJ-MA, por decisão da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim.
O inquérito da operação aponta que o esquema, de corrupção ativa e passiva, fraudes licitatórias e lavagem de capitais, era liderado pelo prefeito da cidade, Paulo Curió, que teria estruturado uma organização criminosa com o intuito de praticar esses crimes. O Ministério Público sustenta que o gestor e seus familiares chegavam a reter 90% dos valores pagos pela administração a empresas envolvidas nas fraudes.
De acordo com o Ministério Público, os vereadores ignoraram as restrições judiciais que limitavam a comunicação entre eles apenas a assuntos legislativos e horários específicos. “Tais medidas previam expressamente que entre os vereadores admitia-se comunicação exclusivamente no âmbito da Câmara Municipal, em dias úteis, no horário das 8h às 17h (…) e que entre vereadores e quaisquer outros investigados a proibição de contato era absoluta”, informou o Tribunal.
A situação de instabilidade política e administrativa levou o Tribunal de Justiça a aprovar, por unanimidade, a intervenção estadual no município. Na segunda-feira (9/2), o Governo do Maranhão nomeou um interventor para assumir a gestão da cidade. Como se trata de uma decisão de prisão preventiva no curso do processo, os acusados ainda podem recorrer, mas devem aguardar o julgamento detidos para garantir a ordem pública e a instrução do processo.
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