GARANTIA DE DÍVIDA
TJ-SP decide que honorários podem ser bloqueados se houver risco de confusão patrimonial
Objetivo do arresto de precatórios é evitar que devedor oculte patrimônio
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, de forma unânime, autorizar o bloqueio preventivo de honorários e precatórios de um advogado até o limite de R$ 923 mil.
A disputa chegou ao tribunal após os credores tentarem, sem sucesso, receber seus créditos em um processo anterior. Eles alegaram que o advogado agia em conluio com outros devedores para esconder patrimônio, exercendo a profissão de forma irregular para frustrar a execução das dívidas.
Inicialmente, em primeira instância, o pedido de bloqueio havia sido negado. No entanto, os credores recorreram por meio de um agravo de instrumento, sustentando que a demora da Justiça poderia tornar qualquer vitória futura inútil, já que o dinheiro poderia ser desviado.
Para o relator do caso, desembargador Dario Gayoso, o bloqueio preventivo (arresto) é uma medida de segurança prevista no Código de Processo Civil para preservar direitos em situações de urgência. Ele explicou que essa medida não deve ser confundida com a penhora definitiva, mas serve como uma "reserva" de valores enquanto o processo principal não termina.
"A medida é justificada pela excepcionalidade e urgência. A demora da intervenção judicial pode acarretar a falta de efetividade na garantia de direitos", destacou o magistrado em seu voto.
Com a decisão, créditos que o advogado teria a receber em outros processos judiciais ficam retidos pela Justiça. O valor bloqueado permanecerá sob custódia judicial até que o mérito da acusação de fraude e abuso da personalidade jurídica seja totalmente julgado. Ainda cabe recurso.
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