Responsabilidade

Justiça condena clínica e médico a indenizar mulher em R$ 16,4 mil por erro na identificação do sexo do bebê

Magistrado aponta falha técnica e ausência de cautela na comunicação do resultado do exame

Justiça condena clínica e médico a indenizar mulher em R$ 16,4 mil por erro na identificação do sexo do bebê

A 4ª Vara de Cubatão condenou uma clínica e um médico a indenizar uma mulher após erro na identificação do sexo do bebê durante exame de ultrassonografia morfológica realizado no segundo trimestre da gestação. A sentença, proferida pelo juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, reconheceu falha na prestação do serviço e descumprimento do dever de informação, fixando R$ 6,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Cabe recurso.

De acordo com os autos, a gestante recebeu do profissional a afirmação categórica de que esperava uma menina. Com base nessa informação, organizou chá revelação temático e adquiriu enxoval integralmente feminino. No parto, porém, nasceu um menino.

Na decisão, o magistrado destacou que o laudo pericial foi “conclusivo e contundente” ao apontar que, no segundo trimestre, a precisão do exame pode alcançar 99%. A perita judicial afirmou que houve falha técnica e que o médico foi taxativo ao informar o sexo feminino, sem alertar a paciente sobre eventuais margens de erro ou limitações do método.

Para o juiz, a conduta violou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do prestador de serviço por informações inadequadas ou insuficientes. A omissão, segundo a sentença, comprometeu o direito da paciente de tomar decisões conscientes e seguras durante a gestação.

Quanto aos prejuízos materiais, a prova documental demonstrou despesas relevantes com peças e itens tradicionalmente destinados a meninas, além dos custos com o evento de revelação. O dano moral foi reconhecido diante da frustração legítima, da quebra de expectativa e do impacto emocional gerado pela informação incorreta prestada de forma categórica por profissional de saúde.

O processo tramita sob o nº 1003837-26.2024.8.26.0157.

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