LIBERDADE ARTÍSTICA

Justiça absolve Léo Lins e anula condenação de 8 anos de prisão

Justiça Federal reverte condenação por piadas no YouTube e cancela multa de R$ 303 mil por maioria de votos

Justiça absolve Léo Lins e anula condenação de 8 anos de prisão

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu absolver, na segunda-feira (23), o humorista Léo Lins, revertendo a condenação de oito anos e três meses de prisão que pesava contra ele por piadas publicadas no YouTube. Por maioria de votos, os magistrados entenderam que o conteúdo está protegido pela liberdade artística e de expressão, cancelando também a multa de R$ 303,6 mil que havia sido imposta como indenização por danos morais coletivos.

O julgamento foi decidido pelo voto de dois magistrados que foram favoráveis à absolvição total. Um terceiro juiz divergiu: ele defendia a manutenção da culpa, mas com uma redução da pena para cinco anos em regime semiaberto e a diminuição do valor da indenização. Como prevaleceu o entendimento da maioria, o humorista foi considerado inocente das acusações criminais nesta instância.

O processo teve origem em uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) baseada em um vídeo de 2023 que acumulava mais de três milhões de visualizações. No conteúdo, o artista fazia piadas envolvendo diversos grupos, como negros, idosos, pessoas com deficiência, nordestinos e minorias religiosas.

Em maio de 2025, a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo havia condenado o humorista ao regime fechado. Naquela ocasião, a primeira instância considerou que as piadas não eram apenas entretenimento, mas continham agravantes por zombar de vítimas de preconceito de forma deliberada e consciente das possíveis consequências judiciais.

Com o resultado no TRF3, a ordem de prisão e a obrigação de pagamento da indenização perdem o efeito imediato. A defesa do humorista, em nota, afirmou que a decisão "refletiu o conteúdo do processo" e resguardou os direitos constitucionais de liberdade de expressão.

O Ministério Público Federal ainda pode recorrer a tribunais superiores ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar restabelecer a condenação.

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