Ausência sentida
TJ-SP condena pai a indenizar filhos em R$ 30 mil por abandono afetivo
Decisão unânime reconheceu falta de convivência e apoio emocional.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais aos dois filhos por abandono afetivo. A decisão foi proferida pela 9ª Câmara de Direito Privado, que reformou a sentença de primeira instância e reconheceu a responsabilidade civil no caso.
Os filhos relataram na ação que sofreram com a ausência do pai e com a falta de convivência, afeto e apoio emocional, apesar de morarem próximos. Também apontaram irregularidades no pagamento da pensão alimentícia.
Em primeira instância, o pedido havia sido julgado improcedente. No entanto, ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luis Fernando Cirillo, afirmou que a indenização é cabível quando estão presentes os requisitos da responsabilidade civil — ato ilícito, dano e nexo causal — o que, segundo ele, ficou demonstrado nos autos.
De acordo com o magistrado, os documentos indicam que a relação entre pai e filhos foi marcada por conflitos. Ele também afastou o argumento de que a mãe teria impedido o contato, destacando que, embora o réu tenha proposto ação revisional de alimentos, não buscou a regulamentação de visitas.
O relator observou que divergências entre genitores separados não impedem a convivência quando há empenho para manter o vínculo com os filhos, sobretudo diante da proximidade entre as residências e da convivência familiar ampliada, que poderia facilitar os encontros.
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Galdino Toledo Júnior.
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