REGIME FECHADO
PGR rejeita pedido de domiciliar para Bolsonaro e aponta quadro estável
Parecer afirma que quadro clínico é estável e pode ser acompanhado na prisão.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra a concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente em regime fechado na Papudinha, em Brasília. Em parecer encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral Paulo Gonet afirmou que não há fundamento jurídico ou médico que justifique a substituição da pena.
O posicionamento foi enviado nesta sexta-feira (20) e se baseia, entre outros elementos, em laudo elaborado pela Polícia Federal sobre as condições de saúde do ex-presidente. Segundo o documento, as doenças crônicas e comorbidades apresentadas por Bolsonaro estão controladas por acompanhamento clínico e uso regular de medicação, não havendo indicação de internação hospitalar ou transferência para unidade de maior complexidade. A perícia classificou o quadro como estável e passível de monitoramento no próprio estabelecimento prisional.
A defesa sustentou que o ambiente carcerário representaria risco à vida do ex-presidente e não ofereceria estrutura adequada para o tratamento das enfermidades. A PGR, contudo, contestou essa avaliação ao destacar que a Papudinha dispõe de atendimento médico permanente, 24 horas por dia, além de contar com unidade avançada do Samu para emergências.
No parecer, Gonet também observou que não foi demonstrada situação excepcional que autorizasse a medida humanitária. Para ele, a existência de acompanhamento médico regular e de suporte dentro da unidade afasta a alegação de inviabilidade do cumprimento da pena no local.
O laudo da Polícia Federal recomendou a adoção de adaptações estruturais no alojamento, como instalação de barras de apoio, campainhas de emergência e monitoramento constante, além de acompanhamento multiprofissional e dieta específica. Ainda assim, a PGR avaliou que tais providências podem ser implementadas na própria unidade prisional.
“A necessidade de adaptações e de um regime alimentar específico não implica, por si só, a inadequação do ambiente carcerário”, afirmou Gonet no parecer, ressaltando que o tratamento compatível com as patologias já vem sendo prestado ao custodiado no estabelecimento onde cumpre pena.
Com informações do Estadão
Comentários (0)
Deixe seu comentário