“Formação de família”
Justiça mineira vê laço afetivo e absolve homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12
Relator apontou “peculiaridades” e vínculo afetivo no caso
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu, por maioria, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos e reformou a sentença que o havia condenado a nove anos e quatro meses de prisão. A mãe da adolescente, que também havia sido condenada, foi igualmente absolvida.
O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu que havia entre o réu e a vítima um “vínculo afetivo consensual” e apontou que o caso apresentava “peculiaridades” que afastariam a aplicação automática dos precedentes sobre o tema. Segundo ele, a relação seria “análoga ao matrimônio” e ocorria com conhecimento da família da adolescente.
Na decisão, o magistrado afirmou que o relacionamento não teria resultado de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas de um vínculo mantido com anuência dos genitores e vivenciado publicamente.
O Código Penal prevê que manter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime.
O caso teve início após denúncia oferecida em abril de 2024 pelo Ministério Público de Minas Gerais, que imputou ao homem a prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a adolescente. A mãe da menina foi denunciada por omissão, sob a acusação de ter ciência dos fatos.
De acordo com as investigações, a adolescente morava com o homem, com autorização materna, e havia deixado de frequentar a escola. O suspeito foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima, e admitiu na delegacia que mantinha relações sexuais com ela. A mãe declarou ter permitido o relacionamento.
Em novembro de 2025, ambos foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. As defesas recorreram, e o recurso foi analisado neste mês pelo TJMG, que decidiu pela absolvição.
Em nota, o Ministério Público informou que vai examinar a decisão para definir a via recursal adequada e adotar as providências cabíveis. O órgão ressaltou que a legislação e a jurisprudência consolidada reconhecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, priorizando a proteção ao desenvolvimento e à dignidade sexual.
A Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pelo recurso, afirmou que atuou na garantia da ampla defesa, conforme suas atribuições constitucionais.
Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a expedição de alvará de soltura.
Com informações do G1
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