saída temporária
TJ-RJ questiona se veto a visita de preso a familiares é inconstitucional
Desembargador afirma que regra viola princípios de humanidade e individualização da pena
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu encaminhar ao Órgão Especial da corte a análise sobre a validade da nova lei que proíbe as saídas temporárias de presos para visitas familiares. O relator do caso, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, considerou que a proibição total imposta pela Lei 14.843/2024 afronta princípios fundamentais da Constituição Federal, como a proporcionalidade e o direito à convivência familiar.
O caso chegou ao tribunal após a Defensoria Pública recorrer da decisão que negou o benefício a um preso. O defensor argumentou que o homem foi condenado antes da nova lei entrar em vigor e que regras mais rigorosas não podem retroagir para prejudicar quem já cumpre pena. Além disso, sustentou que impedir o contato com a família ignora o objetivo principal da execução penal: a reintegração do indivíduo à sociedade.
Ao votar pelo envio do caso ao Órgão Especial, o desembargador Almeida Neto destacou que a proibição é exagerada. Ele citou dados estatísticos de São Paulo, onde menos de 5% dos presos que recebem o benefício deixam de retornar às unidades prisionais, demonstrando que a medida funciona para a grande maioria.
Para o magistrado, a nova regra viola o "princípio da intranscendência da pena", termo jurídico que significa que a punição não deve ultrapassar a pessoa do condenado. "A convivência com a família é primordial para a reinserção gradativa do apenado na vida social. A proibição acaba punindo também os familiares, que perdem o direito de se encontrar com o ente querido", observou o desembargador.
A decisão também alerta para o desrespeito à "individualização da pena". No sistema brasileiro, o preso deve evoluir gradualmente para a liberdade conforme seu comportamento. A saída temporária é uma das etapas dessa evolução. O desembargador reforçou que o benefício não é automático, sendo concedido apenas a quem cumpre requisitos rigorosos de bom comportamento e tempo de pena.
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