Exercício ilegal da advocacia
Empresa sem registro na OAB é condenada por oferecer consultoria jurídica
Empresa usava domínio “.adv.br” sem registro na OAB.
A 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro reconheceu o exercício ilegal da advocacia por parte de uma empresa que atuava sem registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e oferecia serviços de consultoria e assessoria tributária com conteúdo jurídico. A decisão determinou que a ré deixe de divulgar ou prestar esse tipo de serviço, sob pena de multa.
A sentença foi proferida pelo juiz Fabricio Fernandes de Castro, em ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Rio de Janeiro (OAB/RJ). A entidade sustentou que a empresa, Consultor Municipal Assessoria em Gestão Tributária LTDA, utilizava o domínio “.adv.br” — exclusivo de advogados e sociedades regularmente registradas — mesmo sem estar constituída como sociedade de advocacia.
De acordo com a OAB/RJ, a empresa anunciava serviços que configuram atos privativos de advogado, como consultoria, assessoria e elaboração de pareceres jurídicos.
Em sua defesa, a ré alegou falta de interesse processual, argumentando que o site mencionado na ação já estava fora do ar. Também afirmou que suas atividades se restringiam a serviços técnicos nas áreas contábil e tributária, sem a prática de atos exclusivos da advocacia.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a legitimidade da OAB para propor a ação, destacando que a entidade possui atribuição legal para defender a regularidade do exercício profissional e a ordem jurídica. Embora o site estivesse inativo no momento da sentença, o juiz observou que o pedido tinha caráter inibitório, não se limitando ao endereço eletrônico indicado.
No exame do mérito, a decisão fez distinção entre atividades meramente técnicas ou automatizadas e aquelas que envolvem interpretação jurídica individualizada, previstas como privativas da advocacia no artigo 1º da lei 8.906/94.
Com base nos documentos anexados ao processo, o juízo concluiu que a empresa oferecia assessoria com conteúdo jurídico, inclusive consultoria tributária direcionada a gestores municipais. Segundo a sentença, quando há orientação jurídica e aplicação de normas a casos concretos, a atividade invade a esfera exclusiva dos advogados.
Diante desse entendimento, foi reconhecida a prática de exercício ilegal de profissão regulamentada. A empresa foi condenada a se abster de anunciar, divulgar ou captar clientela para serviços de consultoria e assessoria tributária com conteúdo jurídico. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por cada evento de divulgação comprovado.
O processo tramita sob o número 5062573-77.2024.4.02.5101.
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