atraso na mensalidade
TJ-SP condena faculdade por impedir estudante de realizar provas por erro no sistema
Valor da reparação subiu para R$ 5 mil; desembargadores criticaram falta de cuidado da instituição
A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que uma instituição de ensino superior deve pagar R$ 5 mil em indenização a uma estudante impedida de frequentar aulas e realizar avaliações. A decisão foi tomada após ficar comprovado que a faculdade excluiu o nome da aluna da lista de chamadas mesmo após ela ter regularizado pendências financeiras causadas por falhas no próprio sistema da escola.
A estudante enfrentou problemas logo no início do semestre, quando o boleto de mensalidade foi lançado com atraso. Mesmo seguindo as orientações da universidade para resolver o impasse e aderindo a um parcelamento, ela foi impedida de participar das atividades acadêmicas. Segundo o processo, a aluna recebeu instruções conflitantes de diferentes funcionários da faculdade, o que resultou na sua ausência indevida nos diários de classe.
Em primeira instância, a Justiça já havia determinado que a faculdade regularizasse a situação da aluna e pagasse R$ 3,5 mil por danos morais. No entanto, a estudante recorreu ao Tribunal para aumentar o valor da reparação. O desembargador Monte Serrat, relator do caso, entendeu que a quantia inicial era baixa diante do transtorno causado.
Ao elevar a indenização para R$ 5 mil, o relator destacou que o montante é justo para compensar a aluna e serve como um alerta pedagógico. O objetivo é que a faculdade "passe a redobrar cuidados na prestação de seus serviços e, assim, evitar que fato semelhante volte a ocorrer", afirmou o magistrado em seu voto.
Com a decisão de segunda instância, a universidade fica obrigada a garantir que a situação acadêmica da aluna esteja totalmente em dia, além do pagamento corrigido da indenização. Embora o tribunal tenha fixado o valor, a instituição ainda pode tentar recursos para tribunais superiores. Ainda assim, a prova dos fatos já foi consolidada. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Paulo Alonso e Carlos Russo, que acompanharam o relator de forma unânime.
Comentários (0)
Deixe seu comentário