Maus-tratos a animais
TJ-DF mantém condenação por abuso sexual de yorkshire e gravação do ato
Réu recebeu pena de dois anos em regime aberto, substituída por restritivas de direitos.
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de um homem acusado de praticar ato sexual contra um cão da raça yorkshire e registrar a conduta em vídeo. O colegiado confirmou a pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa, ao entender que a autoria e a materialidade do crime ficaram demonstradas.
O caso veio à tona após um homem relatar que, durante conversa em aplicativo de relacionamento, recebeu mensagens de teor sexual envolvendo um cachorro e, em seguida, um vídeo do ato. As capturas de tela anexadas ao processo mostram diálogos com referência explícita à prática e à existência da gravação, incluindo a frase “Eu tenho um vídeo meu dando pra dog”, além de convites para encontro.
Impactado pelo conteúdo, o destinatário compartilhou o material com familiares. A denúncia chegou a uma ativista da causa animal por meio do WhatsApp e, posteriormente, foi levada à polícia. A investigação resultou na apreensão de mídias, registros fotográficos e no recolhimento do animal, que foi encaminhado para cuidados. Segundo relato prestado em juízo, o cão morreu mais tarde, sem que exame pericial tenha apontado causa conclusiva.
Em apelação, a defesa pleiteou a absolvição por insuficiência de provas. Argumentou que o vídeo, de baixa qualidade e gravado contra a luz, não permitiria identificar com segurança o acusado. Também sustentou que os arquivos poderiam ter sido baixados automaticamente de grupos de mensagens e que o porte do animal exibido nas imagens não corresponderia ao do cão apreendido.
Relator do recurso, o desembargador Silvanio Barbosa dos Santos afirmou que o conjunto probatório é consistente. Segundo ele, depoimentos testemunhais, registros audiovisuais e capturas de tela demonstraram tanto a prática do ato quanto o vínculo do réu com o material divulgado. O magistrado considerou possível reconhecer a compatibilidade da pelagem do animal mostrado no vídeo com a do yorkshire recolhido.
O relator também afastou a tese de que as mensagens teriam sido apenas uma provocação ou “teste” nas conversas, destacando que os diálogos revelam iniciativa do acusado ao abordar o tema e mencionar a existência da gravação.
Com isso, a Turma manteve a pena de dois anos de reclusão e o pagamento de 10 dias-multa no mínimo legal. A sanção privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal. O processo tramita sob o número 0710638-58.2023.8.07.0007.
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