cerceamento de defesa

Justiça Federal suspende PAD contra servidor por falhas no procedimento

Magistrado viu indícios de violação ao contraditório e à ampla defesa em processo contra servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais.

Justiça Federal suspende PAD contra servidor por falhas no procedimento

A 2ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre (MG) determinou a suspensão imediata do processo administrativo disciplinar instaurado contra um servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais. Ao conceder liminar em mandado de segurança, o juiz federal Victor de Carvalho Saboya Albuquerque identificou indícios relevantes de afronta ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.

A controvérsia chegou ao Judiciário após a defesa questionar atos do presidente da comissão responsável pelo PAD. Entre os pontos levantados estavam limitações no acesso a provas já incorporadas aos autos, especialmente registros audiovisuais de oitivas. Conforme o processo, as gravações foram disponibilizadas em nuvem em maio de 2025, mas com restrição para cópia ou download. A entrega em mídia física só ocorreu em janeiro de 2026, depois da impetração do mandado de segurança.

A defesa também apontou que perguntas formuladas durante uma oitiva considerada sensível foram indeferidas sem fundamentação adequada. Outro aspecto destacado foi a negativa de acesso a gravação de reunião envolvendo o servidor, seguida do descarte do arquivo, o que teria comprometido a integridade do conjunto probatório.

Quando a ação judicial foi proposta, o PAD já se encontrava em estágio avançado, com indiciamento formalizado e apresentação de defesa final, prestes a seguir para relatório conclusivo e julgamento administrativo.

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado ressaltou que o mandado de segurança não permite revisão do mérito disciplinar, mas autoriza o controle da legalidade do procedimento. Segundo ele, restringir o download de arquivos digitais pode equivaler, na prática, a limitar o exercício pleno da defesa, já que o contraditório exige atuação efetiva na produção e análise da prova, e não apenas acesso formal ao conteúdo.

O juiz também considerou preocupante a informação de eliminação de gravação sem justificativa formal, destacando que a preservação de documentos é requisito essencial de transparência e controle dos atos administrativos.

Diante da plausibilidade das alegações e do risco de dano irreparável, o magistrado determinou a suspensão do processo disciplinar, a preservação integral de todos os arquivos e registros relacionados ao caso e a garantia de acesso amplo e efetivo da defesa às provas já documentadas, inclusive com possibilidade de obtenção de cópias em meio eletrônico. Também vedou restrições que comprometam a utilidade da atuação defensiva e assegurou o direito de formulação de perguntas pela defesa em eventual reabertura da instrução, impedindo indeferimentos genéricos.

O processo tramita sob sigilo. Antes da decisão final, deverão se manifestar a autoridade apontada como coatora, a instituição envolvida e o Ministério Público Federal.

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