NEGLIGÊNCIA MÉDICA
TJ-AL condena Hapvida por demora que tornou lesão de paciente em condição crônica
Juiz rejeitou argumento de carência de profissionais e fixou indenização por danos à mobilidade da autora
A 3ª Vara Cível de Maceió determinou que a operadora de saúde Hapvida pague uma indenização de R$ 30 mil a uma paciente que sofreu danos permanentes devido à demora no atendimento especializado. O juiz José Cícero Alves da Silva entendeu que a inércia da empresa em fornecer um cirurgião de joelho transformou uma lesão tratável em uma condição crônica, com alto risco de perda definitiva de movimentos.
A paciente sofreu um acidente de carro em dezembro de 2023, resultando em lesões no joelho esquerdo. Após o atendimento inicial, especialistas indicaram em fevereiro de 2024 que uma cirurgia urgente era necessária. No entanto, a paciente não conseguiu agendar o procedimento porque a operadora alegou que não possuía cirurgiões de joelho disponíveis em sua rede de atendimento.
Mesmo após reclamações administrativas junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o descaso continuou. Em uma consulta tardia, a mulher foi informada de que o tempo de espera tornou sua lesão crônica. Atualmente, a paciente enfrenta a probabilidade de sequelas permanentes na perna esquerda, tendo iniciado sessões de fisioterapia apenas em julho de 2024, meses após o prazo ideal.
Em sua defesa no processo, a Hapvida argumentou que não havia prova direta de que sua conduta causou os danos à paciente. No entanto, o magistrado rejeitou a justificativa de carência de especialistas. Segundo o juiz, é obrigação das operadoras manter uma rede capaz de atender os beneficiários dentro dos prazos definidos por lei.
“Não se pode deixar passar a cronificação da lesão pela demora no atendimento, efeito da inércia da operadora ré em fornecer em tempo hábil o atendimento de um especialista”, destacou o juiz José Cícero Alves da Silva em sua sentença. Ele afirmou que a falha retirou da paciente a chance de uma recuperação plena.
A indenização de R$ 30 mil foi fixada a título de danos morais, considerando a dor e o abalo psicológico causados pela negligência. A Hapvida ainda pode recorrer recorrer da sentença no TJ-AL.
Processo nº 0741067-30.2024.8.02.0001
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