SEM “FORÇA MAIOR”

Saída da montadora Ford no Brasil não justifica corte em verbas trabalhistas, decide TST

5ª Turma decidiu que dependência de um único cliente é risco da empresa e não do trabalhador

Saída da montadora Ford no Brasil não justifica corte em verbas trabalhistas, decide TST

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o encerramento das atividades da montadora Ford no Brasil não configura "força maior" para que empresas fornecedoras paguem apenas metade das verbas rescisórias aos seus empregados.

O caso envolveu um trabalhador de uma empresa fornecedora que, ao ser demitido, recebeu apenas 50% do valor da multa do FGTS e do aviso prévio. A empresa justificou o corte baseando-se no conceito de "força maior" — um evento imprevisível e inevitável que impossibilita a manutenção do negócio. Segundo a empregadora, o fechamento da unidade foi provocado pela pandemia e, principalmente, pela saída da Ford, que era sua única cliente.

Tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) já haviam rejeitado essa tese. Os magistrados entenderam que, embora a pandemia tenha afetado a economia, o fechamento da fábrica ocorreu por uma decisão estratégica da própria empresa de manter apenas um cliente, assumindo o risco dessa dependência comercial.

O relator, ministro Breno Medeiros, esclareceu que, embora a lei tenha reconhecido a pandemia de covid-19 como uma hipótese de força maior, isso não dá "cheque em branco" para as empresas cortarem direitos trabalhistas automaticamente. Para o ministro, é preciso provar que o fechamento foi causado diretamente pela crise sanitária e não por outros fatores de mercado.

O ministro destacou que o fim das atividades da fornecedora decorreu da interrupção do contrato com a Ford. "O simples reconhecimento da pandemia como hipótese de força maior não autoriza automaticamente o pagamento das verbas pela metade", concluiu o magistrado. Como a empresa escolheu operar com exclusividade para a montadora, ela deve arcar com os custos de rescisão integral quando esse vínculo se rompe.

Com a decisão mantida pelo TST, a empresa é obrigada a pagar os 100% dos valores devidos ao trabalhador.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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