“COMEDOR DE AÇÚCAR”
Juiz nega indenização e condena Datena a pagar R$ 10 mil a Marçal por embate eleitoral em 2024
Magistrado descartou tese de gordofobia e afirmou que réu apenas citou fatos de interesse público
A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização por danos morais movido pelo jornalista José Luiz Datena contra o influenciador Pablo Marçal. Datena buscava uma reparação de R$ 100 mil após ser chamado de “comedor de açúcar”, “lento” e “agressor” durante uma transmissão ao vivo. O juiz Christopher Alexander Roisin, da 1ª Vara Cível, entendeu que as falas não tiveram a intenção de difamar, mas fizeram parte de um “teatro na fase eleitoral”.
As ofensas ocorreram após o debate na TV Cultura, em setembro de 2024, marcado pelo episódio em que Datena arremessou uma cadeira contra Marçal. Em uma live posterior, assistida por cerca de 90 mil pessoas, Marçal utilizou termos como “bicho-preguiça” e relembrou acusações de assédio contra o jornalista.
Para o magistrado, as declarações de Marçal se enquadraram no contexto de um debate para convencer eleitores. Segundo a sentença, o palco eleitoral funciona como um “palanque plural” onde intimidades e opiniões são descortinadas. O juiz destacou que ambos eram figuras públicas e, ao buscarem fama e votos nos meios de comunicação, assumem o risco de ouvir críticas desagradáveis.
Sobre as acusações de assédio sexual e agressão citadas por Marçal, o juiz considerou que o influenciador apenas trouxe à tona fatos que já haviam sido noticiados anteriormente por terceiros. "Isto é um fato verídico. Não foi o réu que o acusou, ele apenas trouxe o tema em um debate eleitoral", afirmou Roisin.
Quanto ao termo “comedor de açúcar”, a defesa de Datena alegou prática de gordofobia. No entanto, o magistrado rejeitou a tese, definindo que a fala pode ser classificada como “falta de educação ou malcriação”, mas não como uma agressão verbal violenta ou preconceituosa que gere danos à honra. "Não se trata de agressão verbal, data venia, na percepção deste julgador", acrescentou.
Além de ter o pedido negado, Datena foi condenado a pagar R$ 10 mil a Marçal para cobrir as custas processuais e honorários advocatícios. Por ser uma decisão de primeira instância, o jornalista ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para tentar reverter o entendimento.
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