serviços de luxo
TCU determina prazo de quinze dias para tribunais superiores explicarem salas VIP exclusivas
Relator quer saber se manutenção de espaços privados no aeroporto fere princípios de economia e segurança
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) apresentem esclarecimentos detalhados sobre a contratação de salas VIP exclusivas no Aeroporto Internacional de Brasília. A medida atende a questionamentos do Congresso Nacional sobre a compatibilidade desses espaços com os princípios da economia e da impessoalidade.
O Tribunal optou por não abrir uma auditoria imediata, escolhendo o caminho das "diligências" — um procedimento mais ágil para coleta de provas. Os tribunais têm agora um prazo de 15 dias para enviar ao TCU: cópias dos contratos atuais e anteriores; estudos que comparem o custo das salas exclusivas com o uso de salas comerciais comuns; análises de risco que justifiquem a necessidade dos espaços; e provas de que os serviços prestados não se enquadram na categoria de "produto de luxo".
O relator do processo, ministro Jhonatan de Jesus, observou que o cenário atual exige uma nova análise, apesar de existirem decisões anteriores que consideraram as salas regulares sob a justificativa de segurança para os ministros.
O ponto central da discussão agora é a Lei 14.133 de 2021 (Nova Lei de Licitações), que veda expressamente a compra de bens e serviços de luxo. Os tribunais precisarão demonstrar que o gasto atende ao interesse público e que a segurança institucional não pode ser garantida de forma mais barata, como por meio de reembolso de salas comerciais já existentes.
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