Crime sem exceções

Senado aprova projeto de lei que veta absolvição em estupro de menor de 14 anos

Texto segue para sanção presidencial e impede que histórico de menores seja usado como defesa

Senado aprova projeto de lei que veta absolvição em estupro de menor de 14 anos

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.195/2024, que estabelece a vulnerabilidade absoluta da vítima no crime de estupro de vulnerável. A proposta define que, para menores de 14 anos, o crime existe independentemente de a vítima já ter tido experiências sexuais anteriores, de ter engravidado ou de haver qualquer tipo de relacionamento com o agressor. O texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto altera o artigo 217-A do Código Penal, reafirmando que ter relação sexual ou praticar atos libidinosos com menores de 14 anos é crime punível com 8 a 15 anos de prisão. A mudança busca blindar o processo judicial contra defesas que tentam desviar o foco do crime para o comportamento da vítima.

A senadora Eliziane Gama, relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), destacou que a nova lei reforça o entendimento que já deveria ser aplicado por todos os tribunais, conforme diretriz do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "A alteração reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir", explicou a parlamentar.

A tramitação do projeto ganhou força após a repercussão de um caso em Minas Gerais. Na ocasião, o tribunal estadual absolveu um homem de 35 anos que estuprou uma menina de 12, alegando que os dois viviam juntos como um casal. O argumento de "união estável" gerou indignação pública e mobilizou o Congresso para fechar essa brecha legal.

Pouco depois do episódio, a decisão de absolvição foi anulada pelo próprio tribunal mineiro após recurso do Ministério Público. A sentença original foi restabelecida, resultando na prisão do agressor e também da mãe da adolescente, acusada de permitir o crime. Com a nova lei, situações como essa não darão mais margem para absolvições em nenhuma instância da Justiça brasileira.

Ao se tornar lei, a medida impede que advogados ou juízes utilizem o histórico da criança para atenuar a pena ou absolver o criminoso. A mensagem do Legislativo é clara: uma criança de 12 ou 13 anos não tem maturidade legal para consentir com atos sexuais, independentemente de sua realidade social ou familiar. Agora a aprovação depende apenas da assinatura presidencial para entrar em vigor em todo o território nacional.

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