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Igreja Universal não precisa devolver dízimo de alto valor feito por cheque, entende STJ

Terceira Turma decidiu que dever de consciência religiosa dispensa formalidades burocráticas da lei

Igreja Universal não precisa devolver dízimo de alto valor feito por cheque, entende STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou o pagamento de um dízimo superior a R$ 100 mil realizado por uma fiel à Igreja Universal do Reino de Deus. Por unanimidade, o colegiado entendeu que contribuições motivadas por convicção religiosa não são doações comuns e, portanto, não exigem as formalidades da lei — como escritura pública ou contrato assinado.

O processo foi iniciado por uma mulher que transferiu, em 2015, parte de um prêmio milionário da loteria recebido por seu ex-marido para a igreja. Anos depois, ela entrou na Justiça pedindo a anulação do pagamento e a devolução do dinheiro. O argumento era de que, conforme o Código Civil, doações de valores altos devem ser feitas obrigatoriamente por escrito para terem validade.

Nas instâncias inferiores, a Justiça do Distrito Federal chegou a dar razão à mulher, anulando a oferta por falta de um documento formal. No entanto, a Igreja recorreu ao STJ, alegando que o ato foi livre, consciente e que o próprio cheque assinado já serviria como prova da vontade da doadora.

O ministro Moura Ribeiro, cujo voto conduziu o julgamento, esclareceu que o dízimo não se enquadra no conceito técnico de "doação" previsto na lei civil. Segundo ele, a doação exige uma vontade puramente livre, enquanto o dízimo nasce de um dever de consciência e gratidão religiosa. "Onde houver obrigação (ainda que moral), não haverá doação", explicou o ministro.

Dessa forma, as regras rigorosas que exigem escritura pública para doações típicas não se aplicam a ofertas feitas em templos. "Se as liberalidades levadas a efeito por motivos de consciência religiosa não constituem doação, parece incongruente sustentar que elas possam ser anuladas pelo descumprimento de uma formalidade legal", afirmou a decisão.

O ministro ressaltou que o cheque assinado pela fiel é um instrumento de prova robusto, que afasta qualquer dúvida sobre a intenção de entregar o valor. Além disso, o STJ criticou a tentativa de anulação após quatro anos do pagamento.

Para o tribunal, permitir o arrependimento tardio sem uma justificativa grave, como erro ou coação, violaria o princípio da boa-fé e a estabilidade das relações sociais. Com o provimento do recurso, a igreja não precisará devolver os valores.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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