livre vontade
Igreja Universal não precisa devolver dízimo de alto valor feito por cheque, entende STJ
Terceira Turma decidiu que dever de consciência religiosa dispensa formalidades burocráticas da lei
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou o pagamento de um dízimo superior a R$ 100 mil realizado por uma fiel à Igreja Universal do Reino de Deus. Por unanimidade, o colegiado entendeu que contribuições motivadas por convicção religiosa não são doações comuns e, portanto, não exigem as formalidades da lei — como escritura pública ou contrato assinado.
O processo foi iniciado por uma mulher que transferiu, em 2015, parte de um prêmio milionário da loteria recebido por seu ex-marido para a igreja. Anos depois, ela entrou na Justiça pedindo a anulação do pagamento e a devolução do dinheiro. O argumento era de que, conforme o Código Civil, doações de valores altos devem ser feitas obrigatoriamente por escrito para terem validade.
Nas instâncias inferiores, a Justiça do Distrito Federal chegou a dar razão à mulher, anulando a oferta por falta de um documento formal. No entanto, a Igreja recorreu ao STJ, alegando que o ato foi livre, consciente e que o próprio cheque assinado já serviria como prova da vontade da doadora.
O ministro Moura Ribeiro, cujo voto conduziu o julgamento, esclareceu que o dízimo não se enquadra no conceito técnico de "doação" previsto na lei civil. Segundo ele, a doação exige uma vontade puramente livre, enquanto o dízimo nasce de um dever de consciência e gratidão religiosa. "Onde houver obrigação (ainda que moral), não haverá doação", explicou o ministro.
Dessa forma, as regras rigorosas que exigem escritura pública para doações típicas não se aplicam a ofertas feitas em templos. "Se as liberalidades levadas a efeito por motivos de consciência religiosa não constituem doação, parece incongruente sustentar que elas possam ser anuladas pelo descumprimento de uma formalidade legal", afirmou a decisão.
O ministro ressaltou que o cheque assinado pela fiel é um instrumento de prova robusto, que afasta qualquer dúvida sobre a intenção de entregar o valor. Além disso, o STJ criticou a tentativa de anulação após quatro anos do pagamento.
Para o tribunal, permitir o arrependimento tardio sem uma justificativa grave, como erro ou coação, violaria o princípio da boa-fé e a estabilidade das relações sociais. Com o provimento do recurso, a igreja não precisará devolver os valores.
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