NÃO POSSUI COMPETÊNCIA

Supremo impede criação de regras salariais para servidores em dissídios de greve julgados pelo TJ-SP

Para ministros do STF, alterações em remuneração e regime de trabalho dependem de lei e não de juízes

Supremo impede criação de regras salariais para servidores em dissídios de greve julgados pelo TJ-SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão plenária encerrada no dia 13 de fevereiro, que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não possui competência para criar novas regras sobre salários ou condições de trabalho ao julgar greves de servidores públicos estatutários. A decisão unânime, tomada na análise da ADI 4417, estabelece que o Poder Judiciário não pode atuar como legislador em conflitos coletivos do funcionalismo.

A questão foi levada ao Supremo pelo governo paulista, que questionou trechos do regimento interno do tribunal estadual. O TJ-SP utilizava regras parecidas com as da Justiça do Trabalho para definir "decisões normativas", que criavam obrigações automáticas para o Estado durante paralisações. No entanto, o relator do caso, ministro Nunes Marques, esclareceu que servidores estatutários possuem um vínculo com a administração pública regido por leis próprias, e não pelo contrato comum de trabalho (CLT).

"A Justiça comum não tem competência para alterar regras relativas a servidores públicos, pois essas matérias são reservadas à lei", destacou o ministro em seu voto. Segundo o entendimento da Corte, permitir que um tribunal defina aumentos ou benefícios violaria os princípios da separação de Poderes e da legalidade.

Para garantir a segurança jurídica, o STF determinou que a decisão não anula o que o TJ-SP decidiu nos últimos 15 anos. Os novos efeitos passam a valer apenas a partir da publicação da ata deste julgamento. Na prática, isso significa que, em futuras greves, o tribunal poderá decidir sobre a legalidade da paralisação ou o corte de pontos, mas não poderá mais criar "leis judiciais" que aumentem gastos ou alterem o regime de trabalho dos servidores estatutários.

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