débito questionável

STJ suspende prisão de devedor de pensão após constatar alto padrão de vida da filha

Relator destacou que execução deve seguir pela penhora de bens, já que não há risco alimentar

STJ suspende prisão de devedor de pensão após constatar alto padrão de vida da filha

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a ordem de prisão civil contra um devedor de pensão alimentícia após o valor do débito ter sido reduzido em segunda instância. A decisão considerou que a alteração no valor da obrigação torna a dívida incerta, o que inviabiliza o uso da prisão como forma de cobrança.

O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reduzir o valor da pensão em uma ação paralela de exoneração. Para o ministro relator, Moura Ribeiro, uma vez que o valor foi alterado judicialmente, o cálculo que motivou o decreto de prisão tornou-se questionável.

Um dos pontos fundamentais da decisão baseia-se na Súmula 621 do STJ. Segundo essa norma, quando uma sentença reduz, aumenta ou extingue a pensão, os efeitos dessa mudança retroagem à data em que o devedor foi chamado ao processo.

Na prática, isso significa que o valor que estava sendo cobrado inicialmente não é mais o correto perante a lei. "Sendo medida de extrema violência, justifica-se essa limitação, consequentemente descabendo a prisão para a cobrança de pensões cujo valor, atualmente, sofreu alterações e, portanto, não é certo", destacou o relator.

Além da questão técnica sobre o valor, o tribunal analisou a necessidade urgente dos alimentos. Documentos anexados ao processo mostraram que a beneficiária da pensão — já maior de idade — mantinha um alto padrão de vida, com postagens em redes sociais ostentando viagens ao exterior e roupas de grife.

Embora essas provas não eliminem a dívida automaticamente, elas serviram para demonstrar que não havia um "risco alimentar" imediato que justificasse manter o devedor preso. O ministro ressaltou que a decisão não cancela a dívida nem livra o alimentante de sua obrigação.

A suspensão da prisão não significa que o valor não será pago. A decisão apenas altera o rito da cobrança. Em vez da prisão civil, a filha do devedor poderá prosseguir com a execução por meio da expropriação de bens, como o bloqueio de contas bancárias ou penhora de patrimônio.

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