Ano Eleitoral

Conselho Pleno da OAB/DF aprova Resolução que reafirma sua independência nas Eleições Gerais de 2026

Resolução determina afastamento em até 48 horas após pré-candidatura.

Conselho Pleno da OAB/DF aprova Resolução que reafirma sua independência nas Eleições Gerais de 2026

O Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) aprovou nesta quinta-feira (26) Resolução que estabelece o afastamento de pré-candidatos que integrem seus quadros de Diretoria, Conselho, Subseções, Caixa de Assistência e diretorias de comissões, e pretendam disputar as Eleições Gerais de 2026. A medida, relatada pela diretora-tesoureira Raquel Cândido, busca preservar o apartidarismo e a independência da Ordem, e impedir que a imagem da entidade seja associada a candidaturas ou correntes político-partidárias em ano eleitoral.

O ato é dirigido a desde ocupantes de mandatos e representações no sistema OAB/DF até cargos de livre nomeação e funções em estruturas vinculadas, além de estabelecer vedações para uso de canais institucionais e para participação de pré-candidatos em eventos.

“O compromisso da OAB/DF com a independência e o apartidarismo é irrenunciável e se consolidou desde as eleições nesta Casa que realizamos em 2018. Essa diretriz, que pautou duas gestões e segue firme nesta terceira administração, é o que fundamenta a Resolução aprovada pelo Conselho Pleno. É de suma importância que a advocacia, e por extensão toda a sociedade, contem com uma representação livre de quaisquer amarras e interferências político-partidárias. A atividade de advogar, pilar inquestionável da nossa democracia, consagrado na Constituição de 1988, exige e merece um ambiente de equilíbrio e autonomia para cumprir seu papel essencial. Importante compreender que todos têm o direito de querer representar suas ideias e frentes na política. Para isso, no entanto, devem afastar-se das atividades da OAB por conta da sua natureza apartidária”, declara o presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, com a apovação da Resolução.

Em seu voto, a diretora-tesoureira Raquel Cândido destaca: “A Resolução busca estabelecer parâmetros objetivos destinados a evitar a utilização direta ou indireta da estrutura da OAB/DF em favor de projetos político-partidários individuais, bem como prevenir situações que possam comprometer a necessária neutralidade institucional da Seccional.”

Seguiu em seu voto explicando a relatora: “Importa ressaltar que a proposta não estabelece qualquer restrição ao direito fundamental de participação política dos advogados e das advogadas, tampouco cria impedimentos à candidatura de membros da OAB/DF.”

Ainda de acordo com Raquel Cândido, “as regras instituídas limitam-se ao plano institucional, disciplinando exclusivamente o exercício de funções e o uso da estrutura da entidade, com o objetivo de assegurar a clara separação entre atuação pessoal e representação institucional”.

Por fim, extrai-se de suas considerações: “as medidas propostas atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que são adequadas, necessárias e equilibradas para a proteção do interesse institucional da OAB/DF, sem impor restrições indevidas a direitos individuais”… “Também se observa que as regras propostas estão alinhadas a precedentes históricos da Ordem dos Advogados do Brasil e a práticas institucionais amplamente adotadas por entidades públicas e organizações de natureza corporativa em períodos eleitorais”.

PRINCIPAIS PONTOS DA DECISÃO

Renúncia obrigatória no prazo de 48 horas

A Resolução fixa que, a partir da declaração de pré-candidatura, integrantes da OAB/DF que pretendam concorrer em 2026 devem deixar funções internas em até 48 horas.

No caso de conselheiros e representantes com mandato em nome do Conselho Seccional, Subseções e Caixa de Assistência, o texto indica a renúncia e, em caso de descumprimento, prevê abertura de procedimento apuratório de eventual falta ética.

Para ocupantes de cargos de livre nomeação e funções internas — como diretorias de comissões, Clube da Advocacia e Fundação de Assistência Judiciária — a Resolução determina que devem renunciar, sob pena de desligamento automático se a pré-candidatura for declarada.

Proibição de apoio político em ambientes e canais da OAB/DF

A norma também proíbe, de forma expressa, qualquer manifestação de apoio a candidatos ou vertentes políticas em espaços e eventos institucionais, incluindo:

  • Redes sociais e grupos institucionais;
  • Espaços físicos da OAB/DF e estruturas vinculadas;
  • Quaisquer ambientes que possam vincular a imagem da entidade a ideologia ou campanha eleitoral.

A vedação se estende ao uso e distribuição de camisetas, adesivos, panfletos e outros materiais de propaganda eleitoral nesses espaços.

Regras para eventos: restrição a políticos, candidatos e pré-candidatos

A Resolução veda a participação de ocupantes de cargos políticos e afins, bem como de candidatos e pré-candidatos, em eventos institucionais promovidos, apoiados ou realizados pela OAB/DF (palestras, aulas, congressos e similares), presencialmente ou de forma remota, nas estruturas da Seccional e das subseções. A exceção prevista é a presença como ouvinte, junto ao público.

O texto também proíbe:

  • Citações nominais ou destaque a pré-candidatos e candidatos em materiais de divulgação;
  • Participação em eventos que utilizem selo/estrutura vinculada à OAB/DF, como ESA-DF, CAADF, Clube da Advocacia, OAB 360°, entre outros citados.

Apuração, base estatutária e canal de denúncias

A Resolução atribui à Diretoria da OAB/DF a determinação de apuração das violações e menciona dispositivos do Estatuto da Advocacia como fundamento para os encaminhamentos (artigos 49; 54, III e 57).

Para recebimento de relatos de descumprimento, a Ouvidoria da OAB/DF é indicada como canal oficial. As denúncias devem ser apresentadas, preferencialmente, com fotos, vídeos, áudios ou links.

Vigência imediata

A norma estabelece que entra em vigor na data da publicação e que casos omissos serão tratados pela Diretoria da OAB/DF.

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