CRÉDITOS E PENHORAS
STJ entende que Fazenda Pública pode pedir falência em caso de execução fiscal frustrada
Mudança de entendimento permite que o Estado peça a quebra de empresas em casos de dívidas milionárias sem bens penhoráveis
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a Fazenda Pública tem o direito de pedir a falência de empresas devedoras sempre que a execução fiscal — o caminho tradicional de cobrança de impostos — não encontrar bens para pagar a dívida. A decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, sobrepõe um um entendimento antigo da Corte.
A mudança de posicionamento reflete a evolução das leis brasileiras, especialmente após as reformas na Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE). Para os ministros, se o Fisco já pode participar de processos de falência iniciados por outros credores, não faria sentido impedi-lo de dar início ao pedido quando as tentativas de penhora de bens resultarem em nada.
O processo que gerou esse novo entendimento envolveu uma ação da Fazenda Nacional contra uma empresa para cobrar créditos que superavam R$ 12 milhões. Após diversas buscas, nenhum patrimônio foi encontrado para quitar o débito. Diante do impasse, o ente público solicitou a falência da companhia.
Anteriormente, a Justiça de Sergipe havia rejeitado o pedido, argumentando que o Estado já possui leis específicas e "privilegiadas" para cobrar seus impostos, o que tornaria o pedido de falência um caminho inadequado. Contudo, ao chegar ao STJ, a ministra Nancy Andrighi esclareceu que o que era para ser uma vantagem (a execução fiscal) acabou virando uma armadilha processual contra o Estado.
Em seu voto, a relatora destacou que a lei atual não faz distinção entre credores públicos e privados no momento de pedir a quebra de uma empresa devedora. Segundo a ministra, impedir o Estado de usar essa ferramenta facilitaria o "calote planejado" e a má-fé de empresários que ocultam patrimônio.
"O pedido de falência é não apenas legítimo, mas também necessário e útil à satisfação do crédito público", afirmou a ministra. Ela reforçou que a medida ajuda a combater fraudes e garante que os instrumentos de cobrança sejam de fato eficazes.
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