ACIMA DO TETO

Gilmar vê “desordem” e decide suspender penduricalhos no Judiciário e Ministério Público

Decisão exige aprovação do Congresso para qualquer verba extra e prevê punições para descumprimento

Gilmar vê “desordem” e decide suspender penduricalhos no Judiciário e Ministério Público

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na segunda-feira (23), que membros do Judiciário e do Ministério Público só podem receber verbas indenizatórias se o benefício estiver previsto em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão interrompe a criação de pagamentos conhecidos como "penduricalhos" por meio de normas internas dos próprios tribunais ou leis estaduais.

A medida foi tomada no âmbito de uma ação (ADI 6606) que questiona o desequilíbrio salarial causado por benefícios criados localmente. Segundo o ministro, a independência da justiça não dá liberdade para que cada tribunal crie seus próprios extras financeiros, o que gera distorções em relação ao teto do funcionalismo público.

Foi estabelecido um cronograma rigoroso para que tribunais e Ministérios Públicos de todo o país se adequem às novas regras: um prazo de 45 dias para suspender pagamentos criados por decisões administrativas internas ou atos normativos secundários; e um prazo de 60 dias para suspensão de benefícios baseados em leis estaduais.

Após esse período, qualquer pagamento que não esteja em conformidade com a legislação federal e regulamentado de forma conjunta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) será considerado irregular.

O ministro foi enfático ao declarar que o descumprimento dessas regras será tratado como "ato atentatório à dignidade da justiça". Isso significa que os responsáveis por autorizar pagamentos fora da lei federal poderão responder administrativamente e criminalmente, além de serem obrigados a devolver os valores aos cofres públicos.

Gilmar Mendes destacou que a Constituição vincula o salário dos magistrados ao teto dos ministros do STF. "O caráter nacional do Judiciário é incompatível com a permissão para que cada tribunal crie suas próprias verbas de caráter indenizatório", afirmou o relator.

A questão será levada para o plenário do STF. Todos os ministros do Supremo deverão votar para confirmar ou modificar a decisão de Gilmar Mendes. Até que esse julgamento ocorra, as regras de suspensão e os prazos de 45 e 60 dias já são válidas.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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