dignidade da advocacia

TJ-SP afasta custas antecipadas em ação de cobrança de honorários advocatícios

Colegiado aplicou a Lei 15.109/2025 e transferiu custas à parte vencida.

TJ-SP afasta custas antecipadas em ação de cobrança de honorários advocatícios

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que advogados não precisam antecipar o pagamento de custas em ações de cobrança de honorários, aplicando a Lei 15.109/2025. O colegiado entendeu que a norma não concede isenção tributária, mas apenas altera o momento da cobrança, transferindo o encargo à parte vencida ao fim do processo.

O caso chegou ao tribunal após um advogado ser intimado, em primeira instância, a recolher a taxa judiciária no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da ação que movia contra uma cliente pelo rito comum. O juízo de origem considerou que a dispensa prevista na legislação não alcançaria despesas processuais antecipadas, como aquelas necessárias para a citação da parte contrária.

No recurso, o profissional sustentou que a decisão contrariava a nova redação do artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil, incluída pela Lei 15.109/2025. Argumentou que a alteração legislativa buscou assegurar o acesso à Justiça na cobrança de honorários — verba de natureza alimentar — ao permitir que as taxas sejam pagas apenas ao término da demanda.

Relator do caso, o desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves destacou que, nos primeiros meses de vigência da lei, em março do ano passado, houve decisões divergentes nas câmaras do TJ-SP. Contudo, em novembro, o Órgão Especial rejeitou arguições de inconstitucionalidade e confirmou a validade da norma em todo o estado.

Segundo o magistrado, a regra não elimina o dever de pagamento das custas, mas apenas posterga sua exigência. Assim, o valor deverá ser suportado por quem sair derrotado na ação.

Ao votar pelo provimento do recurso, o relator afirmou que a finalidade da lei é preservar a dignidade da advocacia e evitar que o profissional arque previamente com despesas quando busca receber valores decorrentes do exercício da profissão.

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