cadeia de custódia
STJ decide que acesso policial a celular antes de perícia não anula prova automaticamente
Decisão unânime aponta que tecnologias de integridade, como o SHA-256, garantem a validade dos dados
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o fato de policiais acessarem o conteúdo de celulares apreendidos antes da perícia oficial não é motivo suficiente para anular as provas de um processo. Sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, o colegiado negou pedidos de liberdade que alegavam falhas na preservação das evidências.
A "cadeia de custódia" é o registro detalhado de todo o caminho percorrido por uma prova — desde o momento em que é encontrada até a sua análise final no tribunal. No caso julgado, a defesa dos réus argumentou que os celulares ficaram guardados por duas semanas e tiveram os lacres rompidos por policiais para a elaboração de um relatório preliminar, antes mesmo de serem enviados ao Instituto de Criminalística.
Para os advogados, esse acesso antecipado comprometeria a integridade das mensagens de WhatsApp que serviram de base para a acusação. Eles alegaram que a falta de acesso integral ao conteúdo dos aparelhos e uma suposta "filtragem" de dados pela polícia feriram o direito de defesa.
Ao analisar os recursos, o ministro Sebastião Reis Júnior explicou que o acesso inicial da polícia pode ser considerado parte da investigação para identificar o potencial de interesse do aparelho no caso. Segundo o relator, falhas no procedimento de guarda não geram, por si só, a anulação do processo.
O ministro destacou que a perícia utilizou métodos modernos de segurança, como o algoritmo SHA-256 — uma espécie de "impressão digital eletrônica" capaz de detectar qualquer alteração mínima nos arquivos. Como os laudos periciais indicaram que a integridade dos dados foi mantida, o tribunal entendeu que não houve prejuízo aos réus.
Sobre a reclamação de que a defesa não teve acesso a todo o conteúdo, o STJ afirmou que os dados foram disponibilizados e que os advogados puderam retirar cópias das mídias físicas. O tribunal ressaltou que a exclusão de arquivos irrelevantes para a investigação é um procedimento padrão e não configura, neste caso, cerceamento de defesa.
O ministro reforçou que o pedido de habeas corpus não permite uma reavaliação profunda de provas e depoimentos, servindo apenas para corrigir ilegalidades evidentes, o que não foi constatado no processo. A decisão manteve a condenação dos envolvidos.
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