defesa do consumidor

Em repetitivo, STJ valida aviso sobre abertura de cadastros não solicitados por e-mail e WhatsApp

Decisão fixa regra para todo o país e exige comprovação de entrega da mensagem eletrônica

Em repetitivo, STJ valida aviso sobre abertura de cadastros não solicitados por e-mail e WhatsApp

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.315), que empresas podem notificar consumidores sobre a abertura de cadastros não solicitados, por meios eletrônicos, como e-mail e aplicativos de mensagens. A decisão padroniza o entendimento sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a lei exige a comunicação por escrito para evitar que o cidadão seja pego de surpresa por inscrições indevidas. Antes, o tribunal era mais rígido e priorizava o envio por correspondência física. Com a nova tese, o STJ reconhece a evolução tecnológica e admite o uso de e-mail, SMS e até WhatsApp para esse fim.

A notificação prévia serve para que o consumidor possa quitar a dívida antes da negativação efetiva ou contestar a cobrança judicialmente, caso ela seja indevida.

Para que a notificação eletrônica seja considerada válida, a empresa deve provar que a mensagem chegou ao destino (endereço eletrônico ou número de celular fornecido pelo cliente). Os avisos enviados para e-mails inexistentes, caixas de entrada cheias ou números inativos não possuem validade jurídica. E ainda que a entrega precise ser comprovada, a empresa não é obrigada a provar que o consumidor efetivamente abriu ou leu a mensagem (seguindo a Súmula 404 do STJ).

Segundo a ministra, exigir a prova do envio para o contato fornecido pelo próprio consumidor evita que notificações sejam disparadas para endereços aleatórios ou desconhecidos, protegendo a integridade do processo de cobrança.

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