eficiência pública
STF valida cooperação do MP junto ao Tribunal de Contas estadual em cobranças judiciais
Por unanimidade, Corte valida lei que organiza fluxo de informações entre órgãos de controle e Procuradoria
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma norma de Santa Catarina que estabelece a cooperação do Ministério Público de Contas (MPC) na cobrança judicial de multas e débitos aplicados pelo Tribunal de Contas do Estado. Por unanimidade, os ministros entenderam que a regra não invade as funções dos procuradores estaduais.
A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7549, movida por uma associação que representa os procuradores dos estados. A entidade argumentava que a Lei Orgânica do Tribunal de Contas catarinense estaria permitindo ao MPC exercer uma função que seria exclusiva da Procuradoria: a cobrança judicial de dívidas.
No entanto, o relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou que a lei estadual apenas organiza um fluxo de trabalho. Na prática, o MPC tem a tarefa de reunir documentos e organizar as informações necessárias para que a Procuradoria do Estado possa entrar na justiça com as ações de cobrança. O ministro ressaltou que o modelo segue o padrão federal e não transfere a responsabilidade de assinar e conduzir o processo judicial para o Ministério Público.
Ao manter a validade da norma, o plenário do STF reafirmou um entendimento já consolidado pela própria Corte (Tema 768). O Supremo defende que a execução das decisões dos Tribunais de Contas deve ser feita pelo ente público que será beneficiado pelo dinheiro — como o Estado ou Município —, e não pelo Ministério Público. Como a lei de Santa Catarina foca na cooperação entre as instituições e não na substituição de competências, ela foi considerada constitucional.
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