pacificação social
STF nega omissão da União e dos estados na regulamentação da Justiça de Paz
O relator, ministro Cristiano Zanin, afirmou que serviços estão garantidos por normas provisórias e centros de conciliação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a União e os estados não estão sendo omissos na criação de leis para a Justiça de Paz. Em sessão encerrada no dia 13 de fevereiro, os ministros rejeitaram o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentava que a demora em regulamentar o setor prejudicava o funcionamento do Judiciário.
De acordo com a Constituição Federal, os juízes de paz são cidadãos eleitos pelo voto direto para mandatos de quatro anos. Eles têm a missão de celebrar casamentos civis e atuar na resolução de conflitos por meio de conciliação. Embora o cargo seja remunerado, a sua organização depende de leis específicas que devem ser propostas pelos Tribunais de Justiça de cada estado.
A ação (ADO 40) foi iniciada em 2017. Na época, a PGR apontou que apenas seis estados haviam editado normas sobre o tema em quase três décadas de vigência da Constituição. Ao longo do processo, outros sete estados aprovaram leis próprias, o que reduziu o alcance da reclamação original.
Para o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, não existe uma "paralisia" legislativa. Ele observou que tanto o Congresso Nacional quanto as assembleias estaduais estão discutindo o tema e produzindo normas.
Zanin destacou que, mesmo onde não há uma lei específica e exclusiva, as funções da Justiça de Paz não estão paradas. Elas seguem sendo exercidas com base em regras provisórias de organização judiciária. O ministro reforçou que o cidadão não está desamparado, pois os tribunais já possuem centros especializados em solução de conflitos e políticas de pacificação social incentivadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão definitiva do STF concluiu que o acesso ao processo justo e à pacificação social está garantido. "Uma vez que a instituição da Justiça de Paz se associa às metas de acesso ao justo processo e à pacificação social, impõe-se reconhecer que as atribuições que lhe são típicas vêm sendo concretizadas", afirmou o relator em seu voto.
Com o entendimento unânime, o Tribunal encerrou a discussão sobre a suposta falta de leis, mantendo a autonomia dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre seus próprios sistemas judiciários no seu tempo devido.
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