"fortuito interno"
STF esclarece que suspensão de ações sobre atrasos de voos não vale para falhas de serviço
Ministro Dias Toffoli limita pausa apenas a casos de força maior, como clima e fechamento de aeroportos por autoridades
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta semana que a suspensão nacional de processos contra companhias aéreas não é irrestrita. A decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244, determina que apenas casos envolvendo fatores externos inevitáveis — como tempestades ou fechamento de aeroportos — devem ser paralisados.
O imbróglio começou em novembro do ano passado, quando o STF determinou a suspensão de processos para decidir se vale o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) em casos de atrasos e cancelamentos. No entanto, muitos juízes passaram a suspender toda e qualquer ação contra empresas aéreas.
Com o novo esclarecimento, Toffoli deixou claro que a suspensão só vale para os chamados "motivos de força maior" previstos em lei, tais como: condições meteorológicas adversas (tempestades, furacões); indisponibilidade da infraestrutura dos aeroportos; restrições impostas por autoridades da aviação civil; e restrições sanitárias decorrentes de pandemias.
Problemas que fazem parte do risco da própria empresa, como falta de tripulação, manutenção não programada da aeronave ou erros de logística, continuam com o trâmite normal na Justiça. Juridicamente, esses episódios são classificados como "fortuito interno" e não se enquadram na pausa determinada pelo tribunal.
O ministro agiu após um passageiro, que sofreu um atraso de 17 horas e precisou terminar sua viagem de ônibus, alertar que processos sem relação com fenômenos naturais estavam sendo congelados indevidamente por outras instâncias.
A matéria possui repercussão geral (Tema 1.417). Isso significa que, quando o STF finalmente julgar o mérito da questão, a tese fixada servirá como regra obrigatória para todas as ações semelhantes no Brasil.
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