negligência
Ministro do STJ mantém prisão de médico investigado por omissão em morte de bebê recém-nascido
Decisão monocrática destaca risco de fuga de estrangeiro e reiteração criminosa; médico já respondia por outra negligência
O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal Federal (STJ), negou o pedido de habeas corpus de um médico preso preventivamente no Amazonas por suposto homicídio qualificado. A decisão, fundamentada na gravidade da conduta e no risco de fuga, mantém o profissional detido enquanto responde à investigação sobre a morte de um bebê após uma omissão no atendimento de urgência.
O profissional foi denunciado por homicídio qualificado após a morte de um recém-nascido em Eirunepé (AM). Segundo as investigações, uma gestante em trabalho de parto emergencial necessitava de uma cesariana devido ao sofrimento fetal. O médico, que era o único cirurgião obstetra de sobreaviso, não foi localizado pela equipe hospitalar entre 4h e 5h da manhã.
Imagens de câmeras de segurança revelaram que, enquanto era procurado para salvar a vida do bebê, o médico estava consumindo bebidas alcoólicas em uma churrascaria. Ele compareceu ao hospital apenas às 9h10, mais de cinco horas após a internação da paciente. Apesar da cirurgia tardia, o bebê não resistiu. "Tal circunstância revela acentuada reprovabilidade da conduta e justifica a tutela da ordem pública", ressalta Paciornik.
Ao manter a prisão, o STJ considerou que o médico demonstrou intenção de se esquivar da Justiça ao deixar a cidade logo após os fatos, sem aviso prévio, sendo localizado posteriormente em Manaus. Por ser estrangeiro e ter fornecido endereços conflitantes, o tribunal entendeu que a liberdade representaria um risco real de evasão do país.
Além disso, pesou contra o investigado o fato de ele já responder a outra ação penal por homicídio culposo (negligência médica) na mesma unidade de saúde. A Justiça considerou que a posição funcional do médico também poderia permitir a influência sobre testemunhas do ambiente hospitalar, prejudicando a colheita de provas.
A decisão é monocrática. O mérito da denúncia ainda será julgado pelas instâncias locais do Amazonas. Por enquanto, a defesa pode apresentar agravo regimental para que o caso seja analisado pelo colegiado da Quinta Turma do STJ.
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