condições degradantes

Justiça do Trabalho condena Rock in Rio por condições análogas à trabalho escravo

Decisão determina fiscalização imediata de jornadas e EPIs; MPT constatou turnos de 21 horas e alimentação precária

Justiça do Trabalho condena Rock in Rio por condições análogas à trabalho escravo

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que a Rock World SA, organizadora do Rock in Rio, cumpra imediatamente uma série de obrigações trabalhistas para a edição do festival em 2026. A decisão, proferida em caráter de urgência, atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ) motivada pelo resgate de 14 trabalhadores em condições análogas à escravidão durante a edição de 2024.

A decisão judicial obriga a Rock World SA e a empresa contratante direta (FBC Backstage Eventos Ltda) a adotarem protocolos rigorosos de fiscalização. As empresas devem:

  • Comprovar o registro formal de todos os trabalhadores terceirizados antes mesmo do credenciamento para o evento.
  • Implementar sistemas eficazes para impedir que os profissionais ultrapassem os limites legais de horas trabalhadas.
  • Garantir vestiários separados por sexo, refeitórios adequados, alojamentos dignos, alimentação de qualidade e água potável gratuita.
  • Elaborar programas de gerenciamento de riscos e fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) com fiscalização ativa do uso.

Em caso de desobediência, a Justiça fixou uma multa diária de R$ 50 mil por obrigação descumprida, além de penalidades por cada trabalhador prejudicado.

A intervenção do MPT-RJ baseou-se em um relatório detalhado da fiscalização realizada no ano passado. Na ocasião, 14 pessoas foram resgatadas de postos de trabalho onde cumpriam jornadas exaustivas de até 21 horas. As provas incluíam fotos de trabalhadores dormindo sobre papelões e sacos plásticos, além de relatos de refeições feitas no chão, próximas a lixeiras, com comida estragada.

O MPT agora aguarda o julgamento de outros pedidos da ação, que incluem o pagamento de indenizações por danos morais individuais às vítimas e por danos morais coletivos, visando reparar o impacto social do ocorrido.

A Rock World SA afirmou, em nota, que repudia qualquer forma de trabalho que desrespeite as leis vigentes e que mantém o compromisso de instruir seus fornecedores sobre os processos legais de contratação. Ainda cabe recurso.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário